quinta-feira, 24 de abril de 2008

Pais podem ter licença até 12 meses

23 Abril 2008 - 12h00

Legislação - Governo apresenta propostas

Pais podem ter licença até 12 meses

O alargamento do período da licença de maternidade para oito meses ou mesmo um ano, desde que quatro meses sejam gozados pelo outro progenitor, é uma das novidades da proposta do Governo para o novo Código do Trabalho. O objectivo é conciliar família e trabalho num período crítico da vida de uma criança. O documento, que introduz um vasto conjunto de alterações nas relações laborais, foi ontem apresentado aos parceiros sociais (patrões e sindicatos) e deverá estar concluído a tempo de entrar em vigor em 2009.

A revisão do Código do Trabalho introduz um novo conceito, o de licença de parentalidade, que vem substituir as tradicionais divisões de maternidade,paternidade e adopção. Trata-se de um direito que envolve os dois membros do casal e que assegura, através de subsídio, uma remuneração que varia entre os cem e os 25 por cento do rendimento, em função do tempo de licença escolhido pelo casal.

A licença partilhada já existe actualmente, mas o período de tempo não varia em função de quem a goza. No entanto, com esta proposta fica definido que nos seis primeiros meses de licença um mês terá de ser partilhado pelos pais e, no prazo máximo de um ano de apoio, quatro terão de ser garantidos pelo outro progenitor.

Tendo em conta que em Portugal a maioria do período de licença é gozado pela mãe, fica implícito que o Governo pretende envolver mais os pais no acompanhamento do desenvolvimento da criança.

O documento propõe ainda a duplicação dos dias de licença obrigatória do pai dos actuais cinco para dez dias por altura do nascimento do filho, de acordo com o documento apresentado ontem às duas centrais sindicais (UGT e CGTP) e aos patrões do Turismo, Comércio e Agricultura.

A protecção social garante a remuneração a cem por cento no caso de uma licença partilhada de cinco meses e de 83 por cento caso o período seja de seis meses. Cada um dos cônjuges poderá ainda gozar de três meses adicionais, ou seja, mais seis meses partilhados, apoiados por uma remuneração de 25 por cento do vencimento bruto, isto é, sem descontos para os impostos ou para a Segurança Social.

Por fim, o Governo de José Sócrates propõe ainda que o trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores seja registado como trabalho a tempo completo, para efeitos de prestações da Segurança Social.

DESPEDIR COM JUSTA CAUSA

O Ministério do Trabalho propõe a revisão das normas respeitantes ao despedimento por justa causa e, sem especificar, sugere a inadaptação funcional, para além da tecnológica. Um conceito vago que nem mesmo o Governo quis concretizar. Vieira da Silva garante que segue o entendimento da Comissão do Livro Branco das Relações Laborais e que mantém as condições para o despedimento com justa causa. Mas a simplificação dos processos é garantida.

MUDANÇAS NA MATERNIDADE E NA PATERNIDADE

Aumenta de cinco para dez dias úteis a licença a gozar obrigatoriamente pelo pai por altura do nascimento do filho.

Remuneração a 100% nos dez dias úteis opcionais de licença, a gozar pelo pai em simultâneo com a mãe, após os dez dias iniciais.

Quatro meses remunerados a 100% ou cinco meses a 80% quando a utilização partilhada da licença entre progenitores for inexistente ou inferior a um mês.

Cinco meses remunerados a 100% ou seis meses a 83% quando pelo menos um dos meses foi gozado de forma exclusiva por cada um dos progenitores.

Remuneração, através de prestação social, de três meses adicionais para cada um dos cônjuges, correspondentes a uma licença de parentalidade alargada, apoiados a 25% de remuneração bruta, se gozados imediatamente após a licença de parentalidade inicial.

Trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filhos menores passa a ser registado como trabalho a tempo completo para efeitos da Segurança Social.

EMPRESAS PAGAM TAXAS EM FUNÇÃO DE CONTRATOS

As empresas vão pagar taxas de Segurança Social diferenciadas em função dos contratos de trabalho, isto é, conforme tenham trabalhadores efectivos ou com contrato a termo. Por outro lado, as empresas vão ter de descontar pelos trabalhadores que contratem a recibo verde.

O Governo propõe nesta revisão do Código do Trabalho a diminuição de um por cento da Taxa Social Única por cada trabalhador com contrato sem termo, que se reduz para 22,75 por cento, e um aumento de três pontos percentuais pelos trabalhadores com contrato a termo, que sobe assim para 26,75.

Trata-se de uma medida que assenta na 'neutralidade financeira', isto é, sem impacto nas contas da Segurança Social, de acordo com o ministro do Trabalho. Segundo Vieira da Silva, mais de 50 por cento do custo do desemprego prende-se com a cessação de contratos a termo. Neste âmbito, estes contratos ficam limitados a um período máximo de três anos.

Para além desta alteração, foi proposta uma outra que visa igualmente combater a precariedade laboral e que passa por obrigar as empresas que contratam trabalhadores a recibos verdes a pagar Segurança Social.

Neste momento, a contribuição de 32 por cento sobre um salário mínimo e meio é paga mensalmente à Segurança Social apenas pelo trabalhador. Com esta proposta, as empresas passam a pagar cinco por cento e os trabalhadores 24,6 por cento. l

EMPREGO PRECÁRIO E RIGIDEZ FORMAL

No diagnóstico às relações laborais em Portugal, o Governo apontou uma 'elevada precariedade'

e 'rigidez formal do enquadramento legal'.

PROMOVER QUALIDADE DO EMPREGO

Combater a precariedade e promover a qualidade do emprego são dois dos principais eixos de acção do Governo no Código do Trabalho.

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRABALHO

HORÁRIOS

Introduz a figura do ‘banco de horas’, ou seja, a fixação de um número anual de horas de trabalho, com limites diários e semanais, com a garantia de repouso correspondente, e a dos horários concentrados (mais horas por dia de trabalho e mais dias de descanso).

JOVENS

As empresas só podem admitir jovens até aos 18 anos de idade sem o 9.º ano de escolaridade completo desde que estes estejam inscritos nos sistema educativo ou de formação (em oferta escolar ou de dupla certificação).

ESTÁGIOS

Interditar os estágios profissionais extracurriculares não remunerados.

SENIORES

Reduzir em 50% as contribuições do empregador para a Segurança Social na contratação a termo de trabalhadores com 55 ou mais anos, que estejam há mais de seis meses na situação de desemprego.

CONTRATAÇÃO COLECTIVA

A vigência dos contratos colectivos passa a ter um limite máximo de dez anos. Se não for concluída uma convenção colectiva no ano seguinte a caducidade, uma das partes pode pedir arbitragem.

DESEMPREGADOS

Cria um programa de voluntariado sénior, dirigido à inserção de desempregados com 55 ou mais anos, durante um período mínimo, mediante protocolos entre o IEFP e entidades promotoras de acções de voluntariado, apoiando as mesmas.

COMENTÁRIOS

'Estas são medidas fortes, concretas e poderosas para combater a precariedade. É preciso reduzir os recibos verdes e combater os falsos recibos verdes'. - José Sócrates

'Os contratos a prazo têm custos acrescidos para a Segurança Social e quem os utiliza é que deve pagar esses custos'. - João Proença, UGT

'É um salto atrás, um retrocesso das leis laborais que consideramos inaceitável e que merece a nossa contestação e rejeição e terá uma recusa'. - Francisco Lopes, PCP

INSCRIÇÃO NO DESEMPREGO POR MOTIVO - 2007

FIM DE TRABALHO NÃO PERMANENTE - 59%

FOI DESPEDIDO - 25%

DESPEDIU-SE - 11%

DESPEDIMENTO COM MÚTUO ACORDO - 4%

OUTROS - 1%

Fonte: IEFP



Noticia: CM

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