É substituído pelo divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges. Ou seja, basta a vontade de um dos membros do casal, assente em causas objectivas, que provoquem a ruptura da vida conjugal.

"É uma reforma profunda, de grande revelo social, uma proposta inovadora", afirmou o líder parlamentar do PS, Alberto Martins.

O projecto de lei introduz seis alterações fundamentais, entre as quais, o fim do divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa". Assim, e de acordo com o diploma, passará a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Quando ao "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", que será agora criado em substituição do divórcio litigioso, prevê-se como fundamentos a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, a ausência (sem que do ausente haja notícias por tempo não inferior a um ano) e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

"Acaba-se com a discussão da culpa", acrescentou Alberto Martins, sublinhando que o divórcio litigioso é já hoje uma "realidade minoritária", tendo, em 2005, representado apenas seis por cento dos divórcios.

Quanto aos efeitos patrimoniais, em caso de divórcio a partilha passará a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral.

"O objectivo é que ninguém ganhe. Ninguém leva dote ou casa para levar dote", sublinhou o líder da bancada do PS.

Na nova lei será ainda introduzido um novo princípio de que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha".

"Este é apenas mais um caso em que se aplica o princípio geral de que os movimentos de enriquecimento ou de empobrecimentos que ocorrem, por razões diversas, durante o casamento, não devem deixar de ser compensadas no momento em que se acertam as contas finais dos patrimónios", lê-se na exposição de motivos do projecto de lei.

Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei "impõem-se o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

Ainda de acordo com o diploma socialista, passará a constituir crime de desobediência o incumprimento do "exercício conjunto das responsabilidades parentais".

A proposta regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência" e que "a obrigação de alimentos tem um carácter temporário, embora possa ser renovada periodicamente".

Relativamente à "afinidade", que inclui por exemplo os laços de nome e ligações familiares, o diploma estabelece que cessa com a dissolução do casamento por divórcio.

Durante a apresentação do diploma, o líder parlamentar do PS considerou ainda que a nova lei "responde às necessidades sociais de refazer o casamento", resolvendo "situações inaceitáveis".

"Estas são soluções de verdade, que correspondem a uma necessidade social. Há uma justiça de soluções para ambas as partes, paras os filhos e em relação à situação patromonial", acrescentou, sublinhando que "a sociedade fica melhor" com a nova lei.

Com Lusa
http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/20080410+Projecto+de+lei+do+divorcio.htm