«Impõem-se o exercício conjunto das responsabilidades parentais, salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho», lê-se na exposição de motivos do projecto de lei que o PS irá entregar esta quinta-feira na Assembleia da República e que altera o regime jurídico do Divórcio.
Contudo, é ainda referido, o exercício conjunto refere-se apenas aos «actos de particular importância», continuando a responsabilidades pelos «actos da vida quotidiana» a caber exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra.
Na nova lei é ainda estabelecido que «o incumprimento do regime fixado sobre o exercício das responsabilidades parentais constitui crime de desobediência nos termos da lei penal».
No diploma socialista prevê-se ainda a substituição da expressão «poder paternal» por «responsabilidades parentais» em todos os diplomas legais.
«Reequilibro do papel das partes»
Em conferência de imprensa no Parlamento, o líder parlamentar socialista, Alberto Martins, sublinhou a importância do diploma «no reequilíbrio do papel das partes», sobretudo relativamente aos filhos.
«A regra passará a ser o exercício conjunto das responsabilidades parentais», sublinhou, reiterando que o projecto de lei do PS assenta na «protecção das partes mais frágeis», nomeadamente os filhos e os cônjuges que ficam em situação económica mais débil após o divórcio.
Atribuição de alimentos
O diploma do PS, que será discutido em plenário na próxima quarta-feira, regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o principio de que cada um «deve prover à sua subsistência» e que «a obrigação de alimentos tem um carácter temporário, embora possa ser renovada periodicamente».
«A atribuição de alimentos entre ex-cônjuges deve-se reduzir-se ao essencial», sublinhou o líder parlamentar socialista. «Não seria razoável permanecer sem necessidade», corroborou a deputada independente pelo Movimento Humanismo e Democracia Maria do Rosário Carneiro.
Na lei ficará ainda consagrado o princípio de que o credor de alimentos «não tem o direito de manter o padrão de vida que gozou enquanto esteve casado».
Fonte: http://diario.iol.pt/noticia.html?id=938572&div_id=4072
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