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Pais para Sempre, Associação

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Nova lei do divórcio aprovada







Nova lei do divórcio aprovada Maioria dos socialistas e alguns deputados do PSD viabilizaram o documento A nova lei do divórcio foi esta tarde aprovada no Parlamento. Depois da discussão, a maioria dos deputados socialistas e alguns deputados do PSD viabilizaram o documento, que acaba com o divórcio litigioso.

O diploma teve o voto contra da deputada do PS Matilde Sousa Franco, a abstenção da deputada Teresa Venda e mereceu o voto favorável de sete deputados do PSD e a abstenção de 11, entre os quais Pedro Duarte, da direcção da bancada, e Jorge Neto.

Arménio Santos, Ofélia Moleiro, Emídio Guerreiro e Agostinho Branquinho foram alguns dos deputados do PSD que votaram favoravelmente o diploma do PS, que acaba com a figura jurídica do divórcio litigioso e estipula o "divórcio por ruptura".

O divórcio sem consentimento dos dois cônjuges terá que ser assente em causas objectivas, como a separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais que dure há mais de um ano, a ausência pelo mesmo prazo e por "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa de um dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Nesta ultima categoria, inclui-se a violência doméstica que, segundo o líder da bancada do PS, Alberto Martins, "pode mostrar imediatamente a inexistência de comunhão de vida, própria de um casamento".

A nova lei prevê que o cônjuge "que contribui manifestamente mais do que era devido para os encargos da vida familiar adquire um crédito de compensação que deve ser respeitado no momento da partilha".

"Eu pergunto, isto não gerará um verdadeiro processo de prestação de contas entre marido e mulher na altura do divórcio? Não gerará desconfiança permanente em todo o casamento sobre quem é que deve o quê?", questionou o deputado do PSD Montalvão Machado.

Esta ideia de "crédito de compensação", que suscitou igualmente algumas dúvidas por parte da bancada comunista, foi esclarecida pelo deputado do PS Jorge Strecht.

O deputado socialista explicou que a lei do divórcio pretende proteger a parte mais fraca e salientou que na sociedade portuguesa é ainda a mulher que mais se esforça no dever de cooperação no casamento, por exemplo, no que toca à partilha de tarefas domésticas.

"Se o senhor não quer reconhecer que alguém que, não é o problema do rendimento, não é o problema dos dinheiros, é o problema do esforço no dever de cooperação no casamento, deva ser equacionado (na altura da partilha), isso é que eu acho estranho", afirmou o deputado.

A noção de que a partir de agora um divórcio sem o consentimento dos dois cônjuges não comportará a noção de culpa foi igualmente questionada pelo PSD, com o deputado Montalvão Machado a garantir que o tribunal continuará a ter que apurar as culpas para efeitos, nomeadamente, patrimoniais, do divórcio.

Com Lusa

AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES À LEI DO DIVÓRCIO

Princípios subjacentes:
“Ninguém deve permanecer casado contra sua vontade”; abandona-se o conceito de culpa; alargam-se os fundamentos objectivos da ruptura conjugal; institui-se o crédito de compensação decorrente do princípio de que “os movimentos de enriquecimento ou de empobrecimento que ocorrem durante o casamento não devem deixar de ser compensados”.Afirma-se o princípio da “assistência de quem precisa por quem tem possibilidades” para atribuição da pensão de alimentos entre ex-cônjuges.
Alteração do conceito “poder paternal” para “responsabilidades parentais” decorrente do respeito pelo princípio do interesse da criança; o incumprimento das responsabilidades parentais passa a ser considerado crime de desobediência.
Mediação familiar

Obrigação de informação aos cônjuges por parte das conservatórias e tribunais da existência dos serviços de mediação familiar.

Divórcio por mútuo consentimento

Eliminação da tentativa de conciliação.
Cônjuges não têm de alcançar “acordos complementares” como requisito de divórcio.

Extinção do divórcio litigioso/divórcio sem consentimento de um dos cônjuges

Uma tentativa de conciliação dos cônjuges; tentativa de conversão do divórcio sem consentimento de um dos cônjuges em divórcio por mútuo consentimento. Afastamento do fundamento da culpa para o requerimento do divórcio.

Quatro fundamentos do divórcio:

  • Separação de facto por um ano consecutivo (diminuição do período de tempo de três para um ano)
  • Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de um ano;
  • Ausência do outro cônjuge por tempo superior a um ano
  • Outros factos que mostrem a ruptura definitiva do casamento: como por exemplo, violência doméstica.
  • Efeitos patrimoniais do divórcio/partilha

    A partilha dos bens faz-se “como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, ainda que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral”.

    Crédito de compensação/reparação de danos

    É reconhecida a importância dos contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e do trabalho despendido no lar com a “atribuição de créditos de compensação sempre que se verificar assimetria entre os cônjuges nos contributos para a vida familiar”.
    É satisfeito no momento da partilha.

    Pensão de alimentos entre cônjuges

    Tendo como princípio que cada ex-cônjuge tem de prover a sua própria subsistência, a pensão de alimentos passa a ter um carácter temporário embora possa ser renovada.
    “Afirma-se o princípio de que o credor de alimentos não tem o direito de manter o padrão de vida de que gozou enquanto esteve casado. O casamento que não durar para sempre não pode garantir um certo nível de vida para sempre”.

    Responsabilidades parentais

    Afastamento da designação “poder paternal” para “responsabilidades parentais”.
    Exercício conjunto das responsabilidades parentais nos “actos de particular importância” da vida do filho – “questões existenciais graves e raras que pertençam ao núcleo essencial dos direitos das crianças”.
    “A responsabilidade pelos ‘actos da vida quotidiana’ cabe exclusivamente ao progenitor com quem o filho se encontra”.

    Incumprimento

    O projecto de Lei introduz um novo artigo que prevê uma punição no caso de incumprimento do exercício das responsabilidades parentais. Passa a ser considerado “crime de desobediência” e é regulado pela Lei Penal

    Catarina Solano de Almeida/SIC


    Publicada por Mikasmokas à(s) 23:45
    Etiquetas: criança, direito familia, divócio, pais, separação

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