domingo, 29 de novembro de 2009
Parental Alienation (Family & Education: Behaviour & Communication)
Behaviour & Communication:
Parental Alienation
quarta-feira, 7 de outubro de 2009
sábado, 25 de julho de 2009
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Conjugalidade, afectos e formas de autonomia individual
Sofia Aboim in Análise Social, vol. XLI (180), 2006, 801-825
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Desmembramento familiar gera pobreza
Alerta Banco Alimentar Contra a Fome
Desmembramento familiar gera pobreza
Em 2008, o Estado pagou mais de 14 milhões de euros em pensões de alimentos a crianças, substituindo dez mil pais que por ausência, dificuldades económicas ou doença não contribuíram para essa responsabilidade parental decidida na Justiça.
De ano para ano, o número de pedidos tem aumentado. Só no primeiro trimestre deste ano, entraram 1.015 pedidos para que seja o Estado a ajudar as crianças financeiramente, tarefa que deveria ser efectuada por um dos progenitores.
“Um dos grandes factores de pobreza actualmente (em Portugal) é o desmembramento das famílias. Porque uma família que tinha um orçamento e que ia dando para as necessidades de todo o agregado familiar, tem agora, com o mesmo montante de rendimentos, de fazer face a duas famílias”, refere Isabel Jonet, presidente do Banco Alimentar Contra a Fome.
AUMENTAM PROCESSOS POR INCUMPRIMENTO
Os tribunais recebem cada vez mais processos por incumprimento das pensões de alimentos, segundo a percepção de alguns juízes na área da família e menores que relacionam esta situação com a actual crise económica.
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Filhos do divórcio
| | Uma questão que interessa a milhões de portugueses, debatida em estúdio por Maria Saldanha Pinto Ribeiro, do Instituto Português de Mediação Familiar, a pedopsiquiatra Ana Vasconcelos, o juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro António Fialho e João Mouta, da Associação Pais para Sempre. Quinta-feira, dia 16, no Aqui e Agora. Envie-nos a sua pergunta, comentário ou testemunho. Pode usar o espaço de comentários abaixo, nesta página, ou o e-mail aquieagora@sic.pt Também por e-mail, pode enviar-nos o seu comentário em vídeo: grave com a sua câmara, webcam ou mesmo com o seu telemóvel. http://sic.aeiou.pt/online/noticias/programas/aquieagora/Artigos/Filhos+do+divorcio.htm |
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009
quinta-feira, 2 de outubro de 2008
quinta-feira, 21 de agosto de 2008
PS vai manter divórcio sem culpa dos cônjuges
PS vai manter divórcio sem culpa dos cônjuges
SUSETE FRANCISCO
O PS prepara-se assim para contrariar a sugestão deixada por Cavaco Silva na mensagem dirigida à Assembleia da República. Na argumentação que justifica o veto, o Presidente é claro: "O legislador deveria ponderar em que medida não será preferível manter-se, ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo."
Numa mensagem com oito pontos são muitas as críticas deixadas por Cavaco ao diploma socialista. O chefe de Estado aponta o que diz ser uma "uma indesejável desprotecção do cônjuge ou do ex-cônjuge que se encontre numa situação mais fraca - geralmente a mulher". E dá um exemplo: "Numa situação de violência doméstica, em que o marido agride a mulher ao longo dos anos é possível aquele obter o divórcio independentemente da vontade da vítima de maus tratos". Mais, diz Cavaco - "O marido pode exigir do outro o pagamento de montantes financeiros".
Em causa está uma alteração ao Código Civil, que estabelece que um cônjuge se torna credor do outro se a "contribuição para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia". Belém aponta ainda um outro reparo a esta mudança, argumentando que "cada um dos cônjuges é estimulado a manter uma 'conta-corrente' das suas contribuições para a vida conjugal". Ou seja, durante o casamento será tentado a fazer o deve e haver das contribuições para os encargos familiares.
E se o novo regime do divórcio traz como novidade a possibilidade de o trabalho doméstico ser contabilizado na hora de fazer a partilha do património do casal, o Presidente da República sustenta na mensagem que as "contribuições em espécie que a mulher deu para a economia comum" são agora de "muito mais difícil contabilização e prova".
Um "veto ideológico"
"Conservador" - foi assim que alguns socialistas classificaram ao DN a decisão de Cavaco Silva. Foi o caso de Manuel Alegre. "Este veto não é só político, é ideológico. Traduz uma visão conservadora e ultrapassada da vivência e necessidades da sociedade actual", afirmou ao DN o histórico socialista. Para o ex-candidato presidencial "este veto do Presidente da República releva de uma posição conservadora, como já tinha acontecido com a lei da paridade". "O argumento de que há um elo mais frágil no casamento baseia-se num preconceito e é de certo modo incompatível com o princípio da igualdade de género consagrada na Constituição", afirmou Alegre, dizendo-se convencido que o PS "vai manter a sua posição". | Com Ana Sá Lopes
Fonte: DN
domingo, 18 de maio de 2008
Os direitos da criança
Sempre que vejo debates entre os políticos e os cidadãos sobre crianças verifico que estamos todos ainda numa atitude de grande autoritarismo relativamente a esses serzinhos que têm cabeça para pensar, por menos que nós os olhemos como cabeças pensantes.
Esse autoritarismo também impera no meio judicial e há que descobrir mecanismos para a sua superação.
Quando se analisa a situação de uma criança, por exemplo, num caso complicado de regulação do poder paternal, é um perfeito disparate partir-se do princípio de que a criança não sabe o que quer.
A criança normalmente sabe perfeitamente o que quer.
Tem é grandes dificuldades em exprimir essa vontade, desde logo porque é difícil para qualquer pessoa exprimir sentimentos contraditórios, e também porque sabe que se falar com muita clareza provavelmente vai magoar profundamente o pai ou a mãe ou os dois; estas e outras situações contraditórias em que se encontra, em que opções dolorosas têm que ser feitas, podem levar - e levam frequentemente - a criança a ter dificuldade em expressar a sua vontade.
O que não significa que não a tenha e que ela não deva ser tomada como factor relevante para a decisão da causa.
Há muitos anos que tenho a opinião de que, sendo possível ouvir as crianças (ou, como se diz na antipática gíria judiciária, os "menores") sem prejuízo de maior, deve o Tribunal procurar ouvi-las e auscultar, com sensibilidade e sensatez, os seus anseios.
Creio que é altura de começarmos a ter mais cuidado com os Direitos da Criança - vistos do ponto de vista também da própria criança.
Em Maio de 2000 relatei na Relação de Évora um acórdão aprovado sobre esta matéria onde se pode ler:
(...)
Apreciando esta matéria, convém frisar desde já que estamos em sede decisão provisória tomada de urgência pela Exma. Magistrada da 1ª Instância, certamente porque sentiu a necessidade de a proferir, em face do caso concreto.
O interesse do menor é o primeiro e mais importante factor a levar em consideração, de acordo com todas as regras legais conhecidas.
O Tiago é neste momento um menino com 11 anos (fará 12 em Abril próximo) e tinha 10 anos quando foi ouvido pelo Tribunal do Cartaxo e pelo Técnico Superior de Reinserção Social.
Entendemos que com essa idade (e até com muito menos idade) já uma criança tem o discernimento suficiente para ter direito a que a sua opinião seja ouvida e respeitada.
Neste sentido, dispõe o artº 12º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovado na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 20.11.89:
ARTIGO 12.º
1. Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.
2. Para este fim, é assegurada à criança a oportunidade de ser ouvida nos processos judiciais e administrativos que lhe respeitem, seja directamente, seja através de representante ou de organismo adequado, segundo as modalidades previstas pelas regras de processo da legislação nacional.
A lei portuguesa veio por sua vez dar completo cumprimentos à disposição citada da Convenção, na Organização Tutelar de Menores e na Lei nº 147/99 de 1 de Setembro (relativa a menores em risco ou em perigo).
Com efeito, dispõe actualmente a OTM:
Artigo 147º-A
(Redacção da Lei 133/99, de 28.08)
Princípios orientadores
São aplicáveis aos processos tutelares cíveis os princípios orientadores da intervenção previstos na lei de protecção de crianças e jovens em perigo, com as devidas adaptações.
E dispõe a citada lei:
Lei nº 147/99 de 1 de Setembro
(Lei de protecção de crianças e jovens em perigo)
Artigo 4.º
Princípios orientadores da intervenção:
A intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
-Interesse superior da criança e do jovem - a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
-Privacidade - a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
-Intervenção precoce - a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
-Intervenção mínima - a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
-Proporcionalidade e actualidade - a intervenção deve ser a necessária e a adequada à situação de perigo em que a criança ou o jovem se encontram no momento em que a decisão é tomada e só pode interferir na sua vida e na da sua família na medida do que for estritamente necessário a essa finalidade;
-Responsabilidade parental - a intervenção deve ser efectuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
-Prevalência da família - na promoção de direitos e na protecção da criança e do jovem deve ser dada prevalência às medidas que os integrem na sua família ou que promovam a sua adopção;
-Obrigatoriedade da informação - a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou a pessoa que tenha a sua guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
-Audição obrigatória e participação - a criança e o jovem, em separado ou na companhia dos pais ou de pessoa por si escolhida, bem como os pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e de protecção;
-Subsidiariedade - a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria da infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Ora visto que a lei nacional e internacional privilegia sem sombra de dúvida o direito da criança a ser ouvida bem como seu direito a que as suas opiniões sejam levadas em consideração, desde que se lhes reconheça discernimento para isso, há que colocar aqui a questão em concreto: será ou não de reconhecer ao Tiago, um menino actualmente com 12 anos, o discernimento suficiente para levar em consideração as suas opções ?
Parece-nos evidente que se lhe deve reconhecer esse direito, uma vez que todas as provas indiciam que é uma criança com um normal grau de desenvolvimento, inteligente e tão dotada quanto é normal nos meninos da sua idade.
A agravante alega que o Tiago está influenciado e atemorizado pelo requerido, desvalorizando a sua clara preferência por ficar com o pai e desvalorizando a diligência judicial, afirmando: "Ao ouvir as declarações do menor Tiago sem a realização prévia de um exame médico psicológico, contrariamente ao entendimento da unanimidade da doutrina, o Tribunal recorrido alterou a decisão anteriormente tomada, entregando o menor à guarda de um pai negligente e irresponsável com os seus filhos, numa satisfação clara da vontade daquele mas num desrespeito infundado e incompreensível pela real vontade do menor e pelos interesses deste" (cf. Conclusão 9ª da sua alegação, supra).
A agravante, negando ao seu filho o direito a ser ouvido em Tribunal sem a realização prévia de exames psicológicos, está a pugnar pelo desrespeito de todas as disposições legais acima citadas referentes aos direitos da criança - o que, sem ser decisivo, não deixa de ser revelador do seu posicionamento relativamente ao filho.
É certo que pode haver factores de persuasão do requerido para com o menor, o que aliás é normal, mas não há sombra de prova de que a criança está atemorizada pelo pai - pelo contrário, o conteúdo do relatório social junto aos autos indicia que o menor se identifica com o pai e tem algum temor à mãe.
Entendemos que a intervenção do Tribunal deve ser tão pouco penalizante quanto possível, relativamente à vontade da criança.
Essa vontade deve prevalecer sempre que se reconheça à criança o discernimento suficiente para a manifestar e desde que não existam obstáculos de monta a que ela seja respeitada (obstáculos relacionados com o mundo envolvente, que possam escapar à compreensão da criança mas não devem escapar à atenção do julgador - que são todos aqueles que se venha a reconhecer que podem prejudicar a criança nalguma das suas vertentes essenciais como o crescimento e evolução equilibrados, a educação, o equilíbrio emocional e afectivo, sem esquecer o seu direito à felicidade).
Assim, a vontade do Tiago Jorge deve ser respeitada, desde que esses obstáculos não existam.
Ora dos autos não consta a menor prova de que o requerido não tenha competência como pai e educador; na verdade, as alegadas ausências do Tiago (e da Sara) à escola parecem prender-se com as vicissitudes da separação dos pais, o que se diz em função da prova documental ainda pouco clara que resulta das centenas de fotocópias que foram juntas aos autos.
O que é facto é que não há nenhuma prova cabal da pouca competência ou falta de competência do requerido como pai.
Não havendo nenhum obstáculo inultrapassável, deve prevalecer a vontade do Tiago, cujo interesse é o único que está em causa.
Ele já demonstrou o que quer, aliás com uma coragem e uma lucidez notáveis para uma criança da sua idade, que são uma lição, para quem queira percebê-lo.
Pelo que o agravo não merece provimento.
III - Decisão.
De harmonia com o exposto, nos termos das citadas disposições, acordam os Juízes desta Relação em negar provimento ao agravo, confirmando-se na totalidade a douta decisão do Tribunal a quo.
(...)
O texto integral do acórdão pode ler-se aqui.
Autor: http://ciberjuristas.blogspot.com/2005/02/os-direitos-da-criana.html
quarta-feira, 9 de abril de 2008
Prémio de jornalismo "a família na comunicação social"
Encontra-se a decorrer até dia 30 de Abril o prazo para apresentação de candidaturas ao prémio de jornalismo “A Família na Comunicação Social”.
Fruto de uma parceria entre a Direcção Geral da Segurança Social e o GMCS (Gabinete para os Meios de Comunicação Social), trata-se de um prémio anual instituído na sequência da comemoração do 10.º aniversário do Ano Internacional da Família, sendo que se podem apresentar a concurso os órgãos de comunicação social, os jornalistas profissionais e os colaboradores permanentes que tenham produzido trabalhos nas áreas da imprensa, rádio e televisão, publicados ou difundidos em Portugal entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007.
Para mais informações, nomeadamente para aceder ao regulamento do prémio e condições de candidatura, os interessados deverão consultar o portal da APR em www.apradiodifusao.pt.
quarta-feira, 19 de março de 2008
PAIS NÃO GOZAM LICENÇA DOS FILHOS
PAIS NÃO GOZAM LICENÇA DOS FILHOS
CÉU NEVES
Em 2005, só 42982 homens gozaram os cinco dias úteis a que têm direito pelo nascimento de um filho. E apenas 413 pais dividiram com as companheiras a licença de maternidade, um número que vai crescendo muito lentamente de ano para ano, registando 438 pedidos em 2006. Se pensarmos que nasceram 109 mil crianças no País, depressa se conclui que a maternidade/paternidade continua a ser mais vivida no feminino do que no masculino, apesar de toda a evolução da sociedade portuguesa. E a causa não está apenas entre os homens, já que, muitas vezes, são as próprias mulheres que não dão espaço aos companheiros para exercer os direitos da paternidade.
Um estudo recente publicado no livro Família e Género em Portugal e na Europa indica que os portugueses ainda são muito conservadores no que diz respeito à criação/educação dos filhos. Portugal ocupa "o lugar mais conservador de todos os países quando se trata das atitudes face ao impacto do emprego feminino nos cuidados à criança pequena e na vida familiar em geral (visto como muito negativo pela população portuguesa, quando comparada com as dos outros países), refere a socióloga Karin Wall, organizadora do estudo em conjunto com Lígia Amanso.
Os portugueses são muito modernos no que diz respeito à aceitação de transformações sociais como o divórcio, as uniões de facto, a divisão do trabalho pago, a igualdade de oportunidades entre sexos, mas revelam-se retrógradas quando se trata de decidir quem deve cuidar da criança, tarefa que dizem dever ser entregue à mulher. É o que revela o inquérito sobre as atitudes sociais publicado no livro e que é comprovado pelos dados estatísticos. Demonstram que ainda há muitos homens que se demitem das questões relacionadas com a maternidade e pelas mais variadas razões (ver textos ao lado).
Nasceram 109 399 bebés em Portugal em 2005, mais 101 do que em 2004 e mais 3950 do que o ano passado. E 60% dos homens nem sequer gozaram os cinco dias úteis a que tinham direito por lei, direito que só foi requerido por 42 982 trabalhadores , quase metade das trabalhadoras, 76 125. E não chega a 5% os que decidiram dividir a licença de maternidade com as companheiras, daí que os homens que o fazem continuem a ser notícia.
E homens que estejam em casa a cuidar dos filhos? "Se encontrar alguém, não é uma raridade, é um exotismo", diz a socióloga da família, Maria das Dores Guerreiro, acrescentando que isso não acontece apenas no território nacional. "Ficar em casa a cuidar dos filhos e a realizar tarefas domésticas ainda é encarado como um trabalho menor. Essa situação pode acontecer em determinada altura da vida, devido até a uma situação de desemprego, por exemplo, mas dificilmente será uma opção. Aliás, o Instituto Nacional de Estatística coloca os domésticos na população inactiva".
Em 2006, estavam registados 557 mil e 500 domésticos, sendo que apenas 3 200 são homens, percentagem que se tem mantido idêntica nos últimos anos.
Outro dado a ter em conta são as famílias monoparentais e que, segundo os Censos de 2001, representam 7% das famílias portuguesas. Entre estas, não chega a um por cento (0,9%) as que são constituídas por homens, uma proporção idêntica a outros países europeus, nomeadamente os países escandinavos.|
Fonte: http://dn.sapo.pt/2008/03/19/centrais/pais_gozam_licenca_filhos.html
segunda-feira, 10 de março de 2008
16.º Congresso Mundial de Terapia Mundial
"Tansformação e Globalizações:Terapia Familiar no Século XXI"
| Under to auspices of : Universidade Autónoma de Lisboa (AUL) with the collaboration of: ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TERAPIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SOCIEDADE PORTUGUESA DE TERAPIA FAMILIAR |
|
| Congress theme: Transformation and Globalizations: Family Therapy in the 21st Century. The sub-themes: |
Secretariat
Paragon Conventions
18 Avenue Louis-Casaï
5th floor
1209 Geneva, Switzerland
Tel: +41 22 7477930
_______________
From Couple Relationship to Positive Parenting: A Study with Portuguese Families
Marta Pedro, Elsa Carapito, Maria Teresa Ribeiro
Reflecting on a General Model for Breaking Bad News in the Family
Catia Matos, Ana Correia Marques
Adolescents Discourses about Body Experience: The Role of Parental Relationship
Raquel Barbosa, Paula Matos, Ema Loja, Tania Gouveia, Maria Emilia Costa
Interparental Conflict and Attachment to Parents' Contribution to Self-Esteem and Social Skills of Portuguese Adolescents
Catarina Pinheiro Mota, Paula Mena Matos
Globalization and Families of Poverty: Research and Interventions Integrating Family Therapy and Appreciative Inquiry
Helena Marujo, Luis Neto
Intimacy Development: Attachment and Identity Perspectives
Maria Emilia Costa
Therapist-Client Interaction and Narrative Construction in a Pos-modern World: a Case Study
Ines Franco Alexandre1, Ana Paula Relvas 1, Luis Botella 2
Changes in Late Adolescence Parental Attachment: The Role of Romantic Attachment Relationships
Joana Cabral, Marisa Avila, Paula Mena Matos
Solution Focused Brief Family Therapy: Magic Through the Mirror
Ana Marques, Catia Nunes, Leonor Fontinha
The Lisbon Idea: A Training Team Approach to Family Therapy Training
Luana Cunha Ferreira, Ana Nazare Prioste, Ana Isabel Marques, Luis Miguel Neto
Adolescents in the Post-Modern World: Challenges for Family Therapy
Daniel Sampaio
Work and Family Reconciliation Strategies used by Dual-Earner Couples in Portugal and Brazil: a Qualitative Analysis
Anne Marie Fontaine, Claudia Andrade, Marisa Matias, Jorge Gato, Marina Mendonca, Egidio Oliveira
Psychosocial Degrees Students' Attitudes toward Homosexuality and Homoparentality in Portugal
Jorge Gato, Anne Marie Fontaine, Nuno Carneiro
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008
A nova e crescente realidade sobre a conjugalidade no espaço Europeu
Estudo: Um retrato dos solteiros europeus
6 de Fevereiro de 2008, por Filipe Pacheco
O casamento, outrora uma instituição basilar nas sociedades ocidentais, deixou de ser encarado como uma prioridade para os solteiros europeus, já que apenas 33% admitem a hipótese de vir um dia a casar. Dessa forma, e embora prefiram a estabilidade de uma relação estável, não entendem que a oficialização do vínculo seja fundamental para a vida conjugal. Os números são avançados pela Parship, baseada nas respostas de 13 mil pessoas, provenientes de 13 países europeus. A desilusão e a perda da independência são outros dos factores que, segundo estudo, explicam o desinteresse dos cidadãos europeus em relação ao casamento. De acordo com alguns dados desta pesquisa, 35 % dos inquiridos diz que já passaram por experiências menos positivas numa relação, enquanto que três em cada dez afirmam que assumir um compromisso conjugal significa a perda de independência. Já 12 % das pessoas que compõem a amostra confessam não ter tempo para qualquer tipo de relação. Outros existem que preferem manter-se solteiros por via da sua personalidade insegura, o que é expresso pelos ciúmes que sentem pelo parceiro e pela vontade de controlar a vida da pessoa com quem possam eventualmente adquirir um laço conjugal. Os europeus também se mostram mais exigentes na altura de escolherem um parceiro. A honestidade, o optimismo e a fidelidade são alguns dos valores mais apreciados por 91 % dos homens e 94% das mulheres. A boa aparência, uma carreira profissional de sucesso e a simpatia são outras características que as pessoas valorizam no parceiro. No que respeita à aparência física, as mulheres parecem não apreciar os carecas, já que 89% dizem rejeitar homens com essas características. O aspecto descuidado é outra das características que as mulheres não apreciam nos homens - 74% dizem-se incomodadas. Já a maioria dos homens nutre preferência por mulheres vaidosas (76%).
O último número realizado pelo Eurostat, em 2002, dava conta que existem cerca de 160 milhões de solteiros na Europa. E este estudo veio revelar alguns aspectos que contribuem para estes números. O incremento do nacionalismo é uma das dimensões salientadas, já que três quartos dos europeus dizem ter preferência por pessoas com a mesma nacionalidade, e quatro em cada cinco recusar-se-iam unir a alguém com uma orientação religiosa diferente. Já 73% também encaram com dificuldade a possibilidade de vir a estabelecer uma relação com um parceiro que tenha filhos de uma relação anterior. Por último, a maioria dos solteiros europeus diz ter pouca experiência em namoros. Em média, revela esta pesquisa, tiveram duas relações sérias ao longo da vida e, no último ano, confessam não ter tido nenhum relacionamento sério. A pesquisa incidiu sobre pessoas dos 18 aos 59 anos.
http://www.meiosepublicidade.pt/2008/02/06/estudo-um-retrato-dos-solteiros-europeus/
Empresa que encomendou o estudo: http://www.parship.co.uk/
The Evolution of Dad
http://link.brightcove.com/services/link/bcpid1213908553/bclid1213922465/bctid1213922464
http://www.evolutionofdad.com/
sábado, 26 de janeiro de 2008
Síndrome de Alienação Parental
Síndrome de Alienação Parental
José Manuel Aguilar
Sinopse
A ideia de um pai/mãe manipular o seu filho com a intenção de predispô-lo contra o outro progenitor pode parecer difícil de aceitar, porém é um fenómeno cada vez mais frequente depois de um divórcio ou separação.
Este fenómeno conhecido pelos especialistas como Síndrome de Alienação Parental é ainda pouco estudado em Portugal.
O autor descreve, de uma forma prática e rigorosa, o processo pelo qual um progenitor muda a consciência do seu filho de forma a impedir ou destruir o vínculo com o outro pai, até conseguir que o odeie o rejeite.
O autor reflecte a sua experiência quotidiana nos tribunais através de casos reais e fáceis de entender. Inclui também estratégias e conselhos terapêuticos para prevenir ou abordar este problema.
“A alienação parental representa um processo de uma enorme perversidade, pois faz-se com dolo para um dos pais e a pretexto da vontade expressa ou sob o consentimento tácito de uma criança.”
Eduardo Sá
O autor
José Manuel Aguilar Cuenca nasceu em Madrid em 1969. Psicólogo clínico e forense, especializou-se em avaliação e tratamento das patologias no âmbito dos tribunais.
Director de investigação na Andaluzia das mais importantes consultoras internacionais, estudou e tratou numerosos casos de SAP.
Escreveu Con mamá y con papá, um livro que aborda a custódia conjunta.
* Nas livrarias a partir de 28 de Janeiro
quinta-feira, 3 de janeiro de 2008
A evolução do papel masculino nas famílias na Europa
A evolução do papel masculino nas famílias na Europa
SÍNTESE E RECOMENDAÇÕES DO PROJECTO
DEZEMBRO 2006
Download: http://coface-eu.org/en/upload/docs/PERES/brochurePT.pdf
Alguns excertos:
2. ALGUNS RESULTADOS SIGNIFICATIVOS
Os inquéritos efectuados pelas sete associações que
participam na pesquisa tinham como objectivo primordial
entender melhor as atitudes dos homens face
ao seu papel na família. Nesta medida, estarão eles
preparados para tomar parte nas responsabilidades
familiares, seja no que toca aos seus filhos (Bélgica,
Chipre, França, Finlândia), aos seus pais idosos
(França, Grécia) e a conjugá-las com as obrigações
profissionais (reais ou observadas)? Em que medida
estão preparados a estarem mais presentes na vida
familiar em caso de deficiência ou de doença grave
duma criança (Itália, Portugal)? Como poderão fazer
face às responsabilidades com as crianças em caso
de guarda alternada após um divórcio ou a ruptura
de uma união (Bélgica), tendo em conta que uma investigação
recente, na Bélgica, mostrou que o efeito
negativo da responsabilização paternal no desenvolvimento
da carreira ainda é mais perceptível nos
homens do que nas mulheres?
A renovação da figura do pai aparece como o factor
mais determinante da mudança de mentalidades
necessária para a evolução dos papéis masculino e
feminino no seio da família. É a primeira constatação
que se pode inferir das respostas obtidas às duas
questões comuns aos sete inquéritos; a primeira questão
era sobre o que era necessário para que os homens
partilhassem as responsabilidades familiares no
quotidiano e a outra sobre as políticas a implementar
para melhorar essa participação. Nada na formulação
destas duas questões orientava, duma maneira
ou doutra, as respostas em relação à participação do
homem enquanto pai na vida familiar. No entanto,
todas as respostas se concentraram no papel que o
homem deve cumprir enquanto educador e protector
das crianças, mesmo que em dois casos o objecto
do inquérito relacionava-se exclusivamente no papel
que ele tem ou poderia ter em relação aos fi lhos, mas
também em relação aos pais idosos.
A focalização das respostas no papel do pai no que
toca aos seus filhos é indicativo da implantação
geral do modelo de família nuclear, que reagrupa e
se limita aos pais e às crianças, nas representações
colectivas. Para além disso, tal focalização sublinha
que a mudança na distribuição dos papéis familiares
entre a mulher e o homem deve produzir-se, em
primeiro lugar, no seio deste modelo, se quisermos
que a mudança se venha a implantar e a normalizar.
Tudo leva a pensar que a ruptura da ligação exclusiva
estabelecida entre o papel de protector e a figura
maternal através da associação deste papel à figura
paternal será suficiente para modificar as atitudes e
os comportamentos no que toca à responsabilização
dos homens pelos pais idosos e, em geral, de todos os
membros da família que sejam dependentes.
Até ao presente, no entanto, a mudança de mentalidades
de que depende esta evolução parece perto de
se realizar, mesmo se parece surgir timidamente no
horizonte, como mostram os avanços neste sentido
que se podem constatar, principalmente na Finlândia.
Demasiados homens ainda dependem das mulheres
para a execução das tarefas domésticas e familiares e
poucos participam nas mesmas voluntariamente. Ao
nível micro-social, as razões principais da lentidão
desta evolução parecem ser a ausência de diálogo
no seio dos casais e a resistência deles e delas à
mudança. A repartição secular das tarefas parece
ainda ser compreendida por um grande número de
pessoas como inerente à afirmação das respectivas
identidades enquanto homens ou mulheres.
Existem ainda outros factores contextuais. Entre
eles:
- a desigualdade de remuneração, e, em geral,
das condições de emprego, que persiste
entre as mulheres e os homens (15% de
diferença salarial média na União Europeia);
- a segregação no mercado de emprego
resultante duma ausência real de mistura
nas fileiras escolares, em particular nas de
maior desempenho e maior inovação, onde
se concentram os rapazes, e nas fileiras de
formação para serviços às pessoas, onde
se encontram a maioria das raparigas;
- o corporativismo dos principais
- a atmosfera nas empresas e os riscos
resultantes da prossecução da carreira após uma
paragem temporária devido a razões familiares;
- uma organização do trabalho e das
políticas de licenças paternais e familiares
inadaptadas às necessidades reais das famílias;
- falta de serviços indispensáveis às
famílias para que os dois cônjuges ou
parceiros possam investir numa actividade
profssional da mesma forma;
- as imagens do homem e da mulher
veiculadas no sistema educativo, bem como
nos meios de comunicação social, etc.
São estes, portanto, elementos desfavoráveis à mudança
de mentalidades pretendida, como confirmam
as respostas obtidas à segunda pergunta comum. A
falta de flexibilidade dos comportamentos profissionais
masculinos, que perdura face às responsabilidades
familiares, não poderá desaparecer a não ser que
a reconciliação entre a vida profissional e familiar se
torne uma dimensão transversal a todas as políticas
ligadas ao direito do trabalho e ao direito social. A incorporação
desta nova linha directriz parece ganhar
mais importância à medida que a integração do tempo
em família na organização do tempo de trabalho
surge cada vez mais como condição sine qua non para
uma aplicação com êxito do princípio da igualdade entre
as mulheres e os homens. De qualquer forma, para
que assim seja, é necessário repensar o conceito de
reconciliação entre a vida profissional e familiar em
termos universais, ou seja, em termos que incorporem
as expectativas e necessidades dos homens e das
mulheres — e não apenas das mulheres, como tem
sido o caso demasiadas vezes até hoje. Estes tais termos
universais só podem resultar dum compromisso
entre as necessidades e as expectativas dos homens
e das mulheres em relação ao tempo a consagrar à
vida familiar.
Se as reivindicações das mulheres são conhecidas há
muito, as dos homens mantêm-se quase inexistentes.
Em geral pouco motivados a fazer ouvir a sua voz
publicamente em relação a este assunto, os homens
demoram tempo a organizarem-se em grupos de
pressão, com um programa de reivindicações coerente,
claro e preciso, cujo objectivo seria fazer inscrever
o seu direito paternal a participar efectivamente nas
responsabilidades paternais (e familiares) nas políticas
públicas, bem como nas políticas empresariais e
no âmbito das organizações sindicais.
A tomada de consciência dos homens do seu papel
enquanto actores de mudança social no terreno familiar
– que só pode resultar duma aplicação estrita do
princípio da igualdade no mundo do trabalho – surge
cada vez mais como o elo em falta para a realização
da igualdade dos sexos em todas as estruturas sociais.
No caso particular da família, os homens devem
tomar consciência que a igualdade no seu seio depende
em primeiro lugar deles próprios, da vontade
e da capacidade de negociar e impor socialmente a
legitimidade da sua presença no lar para se ocuparem
dos seus fi lhos ou doutro membro da família que seja
dependente. Neste âmbito, os pais que estejam sós
com as crianças a seu cargo e que têm de fazer face
a essa situação poderão servir de catalizadores da
mudança.


