quinta-feira, 30 de abril de 2009
domingo, 26 de abril de 2009
Síndrome de alienação parental separa famílias
Pode levar à alteração do poder paternal
Síndrome de alienação parental separa famílias
Ontem assinalou-se o Dia Internacional para a Consciencialização do Síndrome de Alienação Parental, um fenómeno identificado em 1985 e que é cada vez mais frequente, depois de um divórcio ou separação ou até mesmo em famílias não separadas.
O presidente da Associação Pais para Sempre, João Mouta, explicou que a sociedade está cada vez mais desperta para esta temática, incluindo os juízes de tribunais de família e menores, que começam a tomar consciência da existência do fenómeno.
Fonte: CM
Alienação Parental: Quando um pai ou mãe destrói os laços entre o filho e o outro progenitor
Este é um fenómeno identificado pela primeira vez em 1985 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner e é cada vez mais frequente, depois de um divórcio ou separação ou até mesmo em famílias não separadas.
Portugal associa-se este ano, através da Associação Pais para Sempre, a esta celebração assinalada desde 2005 e à qual já aderiram países como a Áustria, Austrália, Bélgica, Bermudas, Canadá, República Chega, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, México, Polónia, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos da América.
O presidente da Associação Pais para Sempre, João Mouta, explicou que a sociedade está cada vez mais desperta para esta temática, incluindo os juízes de Tribunais de Família e Menores, que já começam a tomar consciência da existência deste fenómeno.
Foi o caso de uma juíza de Sintra que recentemente alterou a guarda de uma criança, assinalando na sentença que se tratava de um caso de alienação parental e classificando a situação como um processo de destruição, desmoralização e descrédito do outro progenitor de forma a afastá-lo do filho.
Neste caso em concreto foi ainda mencionado um acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 2007, no qual é referido que "um pai que sem fundamento, denotando um egoísmo e interesse pessoal, faz crer aos filhos que a mãe destes não é boa mãe e que os incentiva a não terem contactos com ela, não pode ser considerado um progenitor que assegure o ideal desenvolvimento da personalidade dos filhos a nível afectivo, psicológico e moral".
Segundo João Mouta, as crianças e jovens que sofrem desta Síndrome desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe alienado, o qual tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes.
"A alienação parental não é um comportamento tratável no sentido de ser passível de um acompanhamento progressivo e faseado para conseguir alterar a postura da criança. A criança quando está alienada assume-se como a detentora da decisão de não querer estar com o outro pai", disse.
E neste jogo de manipulação há até casos em que o detentor da guarda chega a referir que o filho foi vítima de abuso sexual. No entanto, segundo João Mouta, em 90 por cento dos casos vem a provar-se que a suspeita não é verdadeira.
Estas acusações provocam nos magistrados uma preocupação acrescida, mas, caso seja provado que eram falsas, os tribunais devem punir "de forma exemplar quem acusa" porque é uma difamação, defende.
A condenação passa, por exemplo, pela actual inclusão no Código Penal da violação do direito da criança ao contacto com o outro progenitor.
A Associação Pais para Sempre classifica estas crianças como "órfãos de pais vivos" e considera que os tribunais devem ser rápidos na detecção deste problema, no âmbito dos processos de regulação do poder paternal e, acima de tudo, não ter medo de agir. "E os tribunais portugueses começam a não ter medo de actuar", realçou João Mouta.
Fonte: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1376606&idCanal=62
sexta-feira, 24 de abril de 2009
DIA INTERNACIONAL DE CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL :: 25 de Abril ::

Este fenómeno foi pela primeira vez identificado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner (1985), no qual se identificam comportamentos por parte de um pai / mãe em manipular o seu filho com a intenção de predispô-lo contra o outro progenitor, cada vez mais frequente depois de um divórcio ou separação e mesmo em famílias não separadas.
Este Síndrome é característico em crianças que estejam envolvidos no processo de divórcio/separação, visto que é provocada pelo progenitor responsável pela alienação, mediante uma mensagem e uma programação, constituindo o que normalmente se denomina lavagem cerebral. As crianças que sofrem desta Síndrome, desenvolvem um ódio patológico e injustificado contra o pai ou mãe alienado, e tem consequências devastadoras para o desenvolvimento físico e psicológico destes. Consequentemente a Síndrome afecta também a familiares do progenitor alienado, como avós, tios, primos, etc. Outras vezes, sem chegar a sentir ódio, a SAP provoca nos filhos uma deterioração da imagem do progenitor alienado, resultando em valores sentimentais e sociais menores do que aqueles que qualquer criança tem e necessita: o filho(a) não se sente orgulhoso de sua mãe ou pai como as demais crianças. Esta forma mais subtil, que se valerá da omissão e negação de tudo o que se refere à pessoa alienada, não produzirá danos físicos nos menores, mas sim no seu desenvolvimento social e psicológico a longo prazo, em particular na idade adulta exercerem o papel de pai ou mãe.
Crianças vítimas da Síndrome da Alienação Parental são mais propensas a:
Apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico.
Utilizar drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa da alienação.
Cometer suicídio.
Apresentar baixa auto-estima.
Não conseguir uma relação estável, quando adultas.
Possuir problemas de género, em função da desqualificação do progenitor alienado.
Dia Internacional de Consciencialização sobre a Alienação Parental
A Pais para Sempre associa-se pela primeira vez a esta iniciativa internacional que já se realiza desde 2005 e que conta com a participação dos seguintes países: Austria, Australia, Bélgica, Bermudas, Canadá, República Chega, Canadá, Inglaterra, Alemanha, Itália, México, Polónia, África do Sul, Reino Unido e Estados Unidos da América.
Informações Adicionais
A Morte Inventada (trailler documentário sobre o Sídrome de Alienação Parental no Brasil)
"O DSM-IV tem equivalente para o diagnóstico de Síndrome de Alienação Parental (SAP)?" por Richard A. Gardner. M.D., 2002
Livro Síndrome de Alienação Parental de José Manuel Aguilar Cuenca, com prefácio de Eduardo Sá
quinta-feira, 23 de abril de 2009
CIES e-Working Papers sobre: genéro, conjugalidade, casamento, família, filhos
Download WP nº 67/2009
A maçã de Eva: formas de conjugalidade no cinema português contemporâneo, Susana Santos
Download WP nº 66/2009
Olhar os quadros que nos enquadram a visão: perspectivas teóricas sobre a prostituição e as prostitutas, Bernardo Coelho
Download WP nº 65/2009
Mixed marriages between European free movers, Sofia Gaspar
Download WP nº 64/2009
O lugar do género, dos homens e das mulheres na sociologia portuguesa: uma análise a partir da Associação Portuguesa de Sociologia e seus congressos, Elisabete Rodrigues
Download WP nº 54/2008
A representação visual dos géneros. Uma análise a partir das revistas de segmento masculino, Elisabete Rodrigues
De Johnny Guitar à incerteza implícita no novo: a vida de todos os dias como compasso da mudança das relações de género na família, Bernardo Coelho
Download WP nº 43/2008
Do ganha-pão à valorização pessoal: a centralidade do trabalho na vida dos indivíduos, Diana Maciel e Ana Cristina Marques
‘Viver em amor…’ ou ‘sentir-se sufocado’? Diferenças de classe social, região e género, Diana Maciel
Download WP nº 39/2008
«Eu gosto muito do meu filho mas…» Parentalidades entre o desejo e a realidade, Ana Cristina Marques
A primeira relação sexual: contextos e significados, Ana Cristina Marques
A parentalidade experimentada no masculino: as vivências da paternidade, Rita Veloso Mendes
quarta-feira, 22 de abril de 2009
"Os filhos do divórcio"
Debate conduzido por Rodrigo Guedes de Carvalho (SIC)
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Desmembramento familiar gera pobreza
Alerta Banco Alimentar Contra a Fome
Desmembramento familiar gera pobreza
Em 2008, o Estado pagou mais de 14 milhões de euros em pensões de alimentos a crianças, substituindo dez mil pais que por ausência, dificuldades económicas ou doença não contribuíram para essa responsabilidade parental decidida na Justiça.
De ano para ano, o número de pedidos tem aumentado. Só no primeiro trimestre deste ano, entraram 1.015 pedidos para que seja o Estado a ajudar as crianças financeiramente, tarefa que deveria ser efectuada por um dos progenitores.
“Um dos grandes factores de pobreza actualmente (em Portugal) é o desmembramento das famílias. Porque uma família que tinha um orçamento e que ia dando para as necessidades de todo o agregado familiar, tem agora, com o mesmo montante de rendimentos, de fazer face a duas famílias”, refere Isabel Jonet, presidente do Banco Alimentar Contra a Fome.
AUMENTAM PROCESSOS POR INCUMPRIMENTO
Os tribunais recebem cada vez mais processos por incumprimento das pensões de alimentos, segundo a percepção de alguns juízes na área da família e menores que relacionam esta situação com a actual crise económica.
quarta-feira, 15 de abril de 2009
Filhos do divórcio
| Uma questão que interessa a milhões de portugueses, debatida em estúdio por Maria Saldanha Pinto Ribeiro, do Instituto Português de Mediação Familiar, a pedopsiquiatra Ana Vasconcelos, o juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro António Fialho e João Mouta, da Associação Pais para Sempre. Quinta-feira, dia 16, no Aqui e Agora. Envie-nos a sua pergunta, comentário ou testemunho. Pode usar o espaço de comentários abaixo, nesta página, ou o e-mail aquieagora@sic.pt Também por e-mail, pode enviar-nos o seu comentário em vídeo: grave com a sua câmara, webcam ou mesmo com o seu telemóvel. http://sic.aeiou.pt/online/noticias/programas/aquieagora/Artigos/Filhos+do+divorcio.htm |
terça-feira, 14 de abril de 2009
Menina franco-russa encontrada na Hungria
Uma menina de três anos e meio, desaparecida desde o dia 20 de Março, foi encontrada na Hungria, na companhia da mãe. O desaparecimento da criança provocou um grande alvoroço em França, onde vivia. O pai, de nacionalidade francesa, e a mãe, de origem russa, estão a meio de um divórcio litigioso.
2009-04-13 22:06:23
segunda-feira, 13 de abril de 2009
Os 20 pedidos dos filhos de pais separados
Segunda-feira, 13 de Abril de 2009
Os 20 pedidos dos filhos de pais separados
1 - Nunca esqueçam: eu sou a criança de vocês os dois. Agora, só tenho um pai ou uma mãe com quem eu moro e que me dedica mais tempo. Mas preciso também do outro.
2 - Não me perguntem se eu gosto mais um ou do outro. Eu gosto de “igual” modo dos dois. Então não critique o outro na minha frente. Porque isso dói.
3 - Ajudem-me a manter o contacto com aquele de entre vocês com quem não fico sempre. Marque o seu número de telefone para mim, ou escreva-me o seu endereço num envelope. Ajudem-me, no Natal ou no seu aniversário, para poder preparar um presente para o outro. Das minhas fotos, façam sempre uma cópia para o outro.
4 - Conversem como adultos. Mas conversem. E não me usem como mensageiro entre vocês - ainda menos para recados que deixarão o outro triste ou furioso.
5 - Não fiquem tristes quando eu for ter com o outro. Aquele que eu deixo não precisa pensar que não vou mais amá-lo daqui há alguns dias. Eu preferia sempre ficar com vocês dois. Mas não posso dividir-me em dois pedaços - só porque a nossa família se rasgou.
6 - Nunca me privem do tempo que me pertence com o outro. Uma parte de meu tempo é para mim e para a minha Mãe; uma parte de meu tempo é para mim e para o meu Pai. Sejam consequentes aqui.
7 - Não fiquem surpreendidos nem chateados quando eu estiver com o outro e não der noticias. Agora tenho duas casas. E preciso distingui-las bem - senão não sei mais onde fico.
8 - Não me passem ao outro, na porta da casa, como um pacote. Convidem o outro por um breve instante dentro e conversem como vocês podem ajudar a facilitar a minha vida. Quando me vierem buscar ou levar de volta, deixem-me um breve instante com vocês dois. Não destruam isso, em que vocês se chateiam ou brigam um com o outro.
9 - Vão buscar-me na casa dos avós, na escola ou na casa de amigos se vocês não puderem suportar o olhar do outro.
10 - Não briguem na minha frente. Sejam ao menos tanto tão educados quanto vocês seriam com outras pessoas, como vocês também o exigem de mim.
11 - Não me contem coisas que ainda não posso entender. Conversem sobre isso com outros adultos, mas não comigo.
12 - Deixem-me levar os meus amigos na casa de cada um. Eu desejo que eles possam conhecer a minha Mãe e o meu Pai e achá-los simpáticos.
13 - Concordem sobre o dinheiro. Não desejo que um tenha muito e o outro muito pouco. Tem de ser bom para os dois, assim poderei ficar à vontade com os dois.
14 - Não tentem "comprar-me". De qualquer forma, não consigo comer todo o chocolate que eu gostaria.
15 - Falem-me francamente quando não dá para "fechar o orçamento". Para mim, o tempo é bem mais importante que o dinheiro. Divirto-me bem mais com um brinquedo simples e engraçado que com um novo brinquedo.
16 - Não sejam sempre "activos" comigo. Não tem de ser sempre alguma coisa de louco ou de novo quando vocês fazem alguma coisa comigo. Para mim, o melhor é quando somos simplesmente felizes para brincar e que tenhamos um pouco de calma.
17 - Deixem o máximo de coisas idênticas na minha vida, como estava antes da separação. Comecem com o meu quarto, depois com as pequenas coisas que eu fiz sozinho com meu Pai ou com minha Mãe.
18 - Sejam amáveis com os meus outros avós - mesmo que, na sua separação, eles ficarem mais do lado do seu próprio filho. Vocês também ficariam do meu lado se eu estivesse com problemas! Não quero perder ainda os meus avós.
19 - Sejam gentis com o novo parceiro que vocês encontram ou já encontraram. Preciso também me entender com essas outras pessoas. Prefiro quando vocês não se vêem com ciúme. Seria de qualquer forma melhor para mim quando vocês dois encontrassem rapidamente alguém que vocês poderiam amar. Vocês não ficariam tão chateados um com o outro.
20 - Sejam optimistas. Vocês não conseguiram gerir o seu casal - mas nos deixem ao mínimo o tempo para que, depois, isso se passe bem. Releiam todos os meus pedidos. Talvez vocês conversem sobre eles. Mas não briguem. Não usem os meus pedidos para censurar o outro, tanto mal que ele podia ter sido comigo. Se vocês o fizerem, vocês não terão entendido como eu me sinto e o que preciso para ser feliz.
Fonte: http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/04/os-20-pedidos-dos-filhos-de-pais.html
sexta-feira, 10 de abril de 2009
Assembleia Geral da Associação Pais para Sempre
PAIS PARA SEMPRE, ASSOCIAÇÃO
PARA A DEFESA DOS FILHOS DE PAIS SEPARADOS
Com base nos Art. 173 e seguintes do Código Civil, e Art. 24 e seguintes dos Estatutos, convoca-se uma Assembleia Geral a ter lugar no Auditório da Escola Básica de S. Bruno, Rua Dona Simoa Godinho, 2760-187 Caxias (perto da PSP) 4ªfeira dia 29 de Abril de 2009, às 20h.30m, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1- Informações
2- Apreciação do Relatório de Gestão e do Relatório de Contas 2008 e anterior.
Deliberações
3- Apreciação do Orçamento e do Plano de Actividades 2009. Deliberações.
4- Apreciação e deliberação sobre a actual situação da Pais para Sempre.
5- Apreciação e deliberação sobre o valor da Jóia e da Quota
6- Outros assuntos
NOTA- Esta convocatória não foi enviada por via postal para os associados (Estatutos, Art.º 26) porque, até a data, o Presidente da Direcção não conseguiu fornecer à Mesa da A. G. os contactos dos associados pedidos a 2/MAR/2009. Também não foram fornecidos os Relatórios, Planos e Orçamentos a serem tratados nesta Assembleia, pedidos na mesma data.
Lisboa, aos 6 de Abril de 2009
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Rogério Albano Lopes Soares)
quarta-feira, 8 de abril de 2009
PS vai fazer "pequenas correcções" à lei do divórcio na sequência dos reparos feitos por juízes e advogados
O primeiro a apontar a existência de "lapsos e errozitos" à lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, foi Guilherme Oliveira, um dos autores do novo quadro legal que introduziu novidades como o fim da culpa, o recurso aos "créditos de compensação" e a regra das responsabilidades parentais conjuntas.
Ao PÚBLICO, o vice-presidente da bancada parlamentar do socialista, Ricardo Rodrigues, limitou-se a comentar que, "se houver correcções a fazer, o PS está totalmente disponível, desde que as alterações não alterem o espírito da lei". O deputado opta, de resto, por desdramatizar a situação, ao lembrar que "a interpretação das leis não é unívoca" e que cabe aos tribunais "encontrar jurisprudência".
Apesar de considerarem cedo para fazer um balanço, os advogados e juízes ouvidos pelo PÚBLICO mostraram-se desencantados com os efeitos práticos das novas regras. "Não simplificou grande coisa", lamentou Maria Perquilhas, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa. De acordo com esta magistrada, a nova lei veio, aliás, complicar os casos em que o casal concorda divorciar-se mas não chega a acordo quanto à divisão dos bens comuns ou à regulação do poder paternal. "A expectativa que tinha é que, com a nova lei, o juiz podia decretar logo o divórcio e o processo seguia só para as outras questões, mas, afinal, não é assim: para que haja divórcio por mútuo consentimento, tem que haver acordo sobre a regulação dos filhos, a atribuição da casa de morada da família e a divisão dos bens comuns", aponta, dizendo esperar que "essa parte seja revista e alterada em termos processuais".
Para o advogado Amorim Pereira, a lei falhou ao não especificar o que entende por "ruptura manifesta da vida conjugal" - uma das situações em que, à luz da nova lei, o cônjuge pode pedir o divórcio sem o consentimento do outro. "Se a paixão esmoreceu e o amor acabou, as pessoas podem pedir o divórcio sem consentimento do outro?", questiona, acrescentando, por outro lado, que os divórcios não estão mais céleres porque os tribunais continuam atafulhados. "A lei não veio resolver esse problema e, nesse sentido, não respondeu aos problemas dos cidadãos."
Para este advogado, a única alteração que produziu efeitos práticos foi o encurtamento para um ano do prazo da separação necessária para que alguém possa conseguir o divórcio sem o consentimento do outro. "Os casos que estavam à espera de cumprirem os três anos exigidos pela anterior lei puderam - e muito bem - antecipar a situação", explicou.
Eliana Gersão, do Centro de Direito da Família de Coimbra, concorda que a lei "não está tecnicamente perfeita". E a advogada Arménia Coimbra diz também que ainda não é claro que os processos ganhem em celeridade. "Já com a nova lei, dei entrada de uma acção de divórcio por violência doméstica em que existe uma sentença criminal a condenar o agressor e, mesmo assim, o juiz disse que não sabia se podia decretar o divórcio sem submeter o caso a julgamento", apontou, admitindo que, "dentro de três ou quatro meses", as coisas possam estar mais claras. "Os juízes precisam de algum tempo para perceber como é que se podem comportar perante os conceitos indeterminados da lei", admitiu.
As acções de divórcio aumentaram nos últimos meses, não por causa da nova lei, mas devido à crise, segundo a juíza Maria Perquilhas. "Há pessoas separadas há anos e que até se dão bem com o ex-cônjuge mas que sentem agora necessidade de regular aspectos como o poder parental porque para, poderem aceder aos subsídios, têm que provar que as crianças estão juridicamente à sua guarda", explicou.
Fonte: http://jornal.publico.clix.pt/
terça-feira, 7 de abril de 2009
Articles by Richard A. Gardner, M.D. on parental alienation syndrome that have been published or accepted for publication in professional outlets
Articles by Richard A. Gardner, M.D. on parental alienation syndrome that have been published or accepted for publication in professional outlets. (23 items)
- Gardner, R. A. (1985), Recent trends in divorce and custody litigation. The Academy Forum, 29(2)3-7. New York: The American Academy of Psychoanalysis.
- Gardner, R. A. (1987), Child Custody. In Basic Handbook of Child Psychiatry, ed. J.Noshpitz, Vol. V, pp. 637- 646. New York: Basic Books, Inc.
- Gardner, R. A. (1987), Judges interviewing children in custody/visitation litigation. New Jersey Family Lawyer, 7(2):26ff.
- Gardner, R. A. (1991), Legal and psychotherapeutic approaches to the three types of parental alienation syndrome families: when psychiatry and the law join forces. Court Review, 28(l):14-21.
- Gardner, R. A. (1994), The Detrimental Effects on Women of the Misguided Gender Egalitarianism of Child-Custody Dispute Resolution Guidelines. The Academy Forum. 38 (1/2): 10-13. New York: The American Academy of Psychoanalysis.
- Gardner, R. A. (1997), Recommendations for Dealing with Parents Who Induce a Parental Alienation Syndrome in Their Children. Issues in Child Abuse Accusations, 8(3):174-178.
- Gardner, R. A. (1998), Recommendations for Dealing with Parents Who Induce a Parental Alienation Syndrome in Their Children. Journal of Divorce & Remarriage , 28 (3/4):1-23.
- Gardner, R. A. (1999), Differentiating between the parental alienation syndrome and bona fide abuse/neglect . American Journal of Family Therapy, 27(2):97-107.
- Gardner, R.A.(1999), Family Therapy of the Moderate Type of parental Alienation Syndrome. The American Journal of Family Therapy, 27(3):195-212.
- Gardner, R.A.(1999), Guidelines for Assessing Parental Preference in Child-Custody Disputes. Journal of Divorce & Remarriage, 30(1/2):1-9.
- Gardner, R.A.(2001), The Parental Alienation Syndrome: Sixteen Years Later. The Academy Forum. New York: The American Academy of Psychoanalysis, 45(1):10-12.
- Gardner, R.A.(2001), Should Courts Order PAS Children to Visit/Reside with the Alienated Parent? A Follow-up Study. American Journal of Forensic Psychology. 19(3):61-106. <Abstract and Article Excerpts >
- Gardner, R.A. (2002), Sollten Gerichte anordnen, daß an PAS leindende Kinder den antfremdeten Elternteil besuchen bzw. bei ihm wohnen? In: Das elterliche Entfremdungssyndrom. Anregungen für gerichtliche Sorge- und Umgangsregelungen. Berlin: Verlag für Wissenschaft und Bildung, pp.23-95.
- Gardner, R.A. (2002), The Empowerment of Children in the Development of the Parental Alienation Syndrome. The American Journal of Forensic Psychology , 20(2):5-29
- Gardner, R.A. (2002), Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation: Which Diagnosis Should Evaluators Use in Child-Custody Litigation? The American Journal of Family Therapy, 30(2):101-123.
- Gardner, R.A. (2002), Denial of the Parental Alienation Syndrome (PAS) Also Harms Women. The American Journal of Family Therapy, 30(3):191-202.
- Gardner, R.A. (2002), Does DSM-IV Have Equivalents for the Parental Alienation Syndrome (PAS) Diagnosis? American Journal of Family Therapy, 31(1):1-21.
- Gardner, R.A. (2003), The Judiciary's Role in the Etiology, Symptom Development, and Treatment of The Parental Alienation Syndrome (PAS). American Journal of of Forensic Psychology, 21(1):39-64.
- Gardner, R.A. (2003), The Parental Alienation Syndrome: Past, Present, and Future. In The Parental Alienation Syndrome: An Interdisciplinary Challenge for Professionals Involved in Divorce., eds. W. von Boch-Gallhau, U. Kodjoe, W Andritsky, and P. Koeppel, pp. 89-125. Berlin, Germany: VWB-Verlag für Wissenshaft and Bildung.
- Gardner, R.A. (2003), How Denying and Discrediting the Parental Alienation Syndrome Harms Women., eds. W. von Boch-Gallhau, U. Kodjoe, W Andritsky, and P. Koeppel, pp. 121-142. Berlin, Germany: VWB-Verlag für Wissenshaft and Bildung.
- Gardner R.A. (2004), The Relationship Between the Parental Alienation Syndrome (PAS) and the False Memory Syndrome (FMS), American Journal of Family Therapy, 32, 79-99.
- Gardner, R.A. (2004), The Three Levels of Parental Alienation Syndrome Alienators, American Journal of Forensic Psychiatry, 25, 41.
- Gardner, R.A. (2004), Commentary on Kelly and Johnston's "The Alienated Child: A Reformulation of Parental Alienation Syndrome." Family Court Review, 42, 622-628.
- Gardner, R.A. (2006), The Parental Alienation Syndrome and the Corruptive Power of Anger. In The International Handbook of Parental Alienation Syndrome, eds. R. A. Gardner, S. R. Sauber, D. Lorandos, pp. 33-48, Springfield, IL: Charles C. Thomas.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Alienação Parental: um fenómeno transversal à cultura dos povos
Parent Alienation Revisited part 1
Parent Alienation Revisited part 2
Parent Alienation Revisited part 3
The Gregory Mantell Show -- Parental Alienation Syndrome
The Gregory Mantell Show -- Parental Alienation, Part 2
PARENTAL ALIENATION SYNDROME (Espanha)
Parental Alienation
Alec Baldwin on Parental Alienation Syndrome
Parental Alienation Syndrom - Alec Baldwin on CNN
Parental Alienation Family Law video presented by Goldberg & Assoc.
Divorce FAQ: "Do attorneys contribute to parent alienation?"
Demi's Parental Alienation Story 08/04/2008