domingo, 25 de janeiro de 2009
CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS
CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS
A Delegação do Montijo da Ordem dos Advogados organiza no próximo dia 30 de Janeiro de 2009, pelas 18 horas, nas Galerias Municipais do Montijo (Praça da República - Montijo), uma conferência subordinada ao tema "NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS".
A entrada é gratuita e as inscrições devem ser efectuadas por fax para a Delegação do Montijo (212309575) ou por mail para o endereço montijo@del.oa.pt.
http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/01/conferncia-novo-regime-do-divrcio-e.html
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas
21 de Janeiro de 2009, 22:54
Lisboa, 21 Jan (Lusa) - A nova lei do divórcio, que entrou em vigor em Dezembro de 2008, está a suscitar dúvidas aos juízes de como aplicar e dirimir problemas em processos de divórcio, a avaliar pelas inúmeras interrogações hoje levantadas num debate em Lisboa.
O novo sistema do divórcio em Portugal e as responsabilidades parentais foram hoje os temas de um debate que decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, no qual participaram muitos juízes de tribunais de família.
Guilherme de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e responsável pela construção desta nova lei, e Maria Clara Sottomayor, mestre da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto, foram os oradores convidados para debater as duas questões.
Durante o debate, os juízes presentes questionaram sobre a forma processual como deve ser tramitado o processo de divórcio judicial, quando as partes não tenham chegado a acordo sobre o poder paternal, a casa de morada de família, os bens comuns ou os alimentos entre si ou ainda sobre em que medida é que os conflitos entre os progenitores poderão evitar que se acorde sobre o exercício conjunto do poder paternal.
A estas questões, Guilherme de Oliveira, que elaborou o documento, respondeu que todas as leis são melhoradas pela prática nos tribunais e que os juízes têm um papel importante na aplicação destas leis.
"Os juízes são capazes de preparar caminhos", disse no final do debate em declarações aos jornalistas, indicando que a jurisprudência tem de encontrar os caminhos e as soluções.
Aos juízes e auditores de Justiça presentes no debate, Guilherme de Oliveira disse que o seu trabalho que deu origem à nova lei do divórcio foi feito rapidamente a pedido do grupo parlamentar do PS e que o documento final tem muitos pontos diferentes daquele que elaborou.
"O processo legislativo é curioso e perigoso. Quando saiu em Diário da República verifiquei que havia muitas diferenças entre o que eu tinha imaginado e o que tinha sido publicado", disse.
Já Maria Clara Sottomayor, mestre e assistente da Escola e Direito da Universidade Católica do Porto, foi muito crítica relativamente ao que a lei contempla em matéria de responsabilidade parental.
Para a especialista, os tribunais não devem impor o exercício conjunto da responsabilidade parental, considerando que "não só não existe qualquer vantagem nesta disposição como se trata de uma intervenção excessiva".
O novo regime do divórcio entrou em vigor em Dezembro passado com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando, nomeadamente, com o divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa".
De acordo com o diploma, passa a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.
Substituindo o divórcio litigioso, foi agora criado o "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".
Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei impõe "o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.
O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência".
GC.
Lusa/fim
Fonte
segunda-feira, 19 de janeiro de 2009
Tribunais de Menores e Família
Congratulamos por vos poder comunicar que existem, neste momento, esforços activos por parte de alguns Magistrados em exercício em Tribunais de Menores e Família que têm a meritória intenção de colmatar falhas do sistema que contribuem para um afastamento das Crianças Filhas de Pais Separados de um dos progenitores. Procuram espaços que se mostrem adequados a garantir visitas dos progenitores ou as meras entregas das crianças de uma forma que permitam contribuir para uma efectiva vinculação e, também, para aferir os vínculos, em relação ao progenitor não guardião, dispondo, ainda, de apoio em psicológico.
Duna forma objectiva “visa fazer cessar as objecções de alguns progenitores que vêm levantar dificuldades às entregas, alegando mil desculpas por causa dos locais, das horas e de outras coisas” pois há uma plena consciência por parte dos Meritíssimos Doutores Juízes de que estão perante cada vez mais casos que poderão ser classificados como estando à beira da alienação parental, e visa “ultrapassar uma dificuldade por parte da Segurança Social que tem invocado diversas dificuldades em acompanhar regimes de visitas durante os fins de semana, penalizando particularmente o progenitor não guardião” que, como sabem, tem como único recurso suscitar incidente de incumprimento, o que demora, naturalmente, mais tempo a resolver.
Podemos ajudar na concretização desta tarefa – a de possibilitar a criação de serviços de apoio – que contribuam para a efectiva viabilização da manutenção duma relação viva, em suma a efectividade do direito da Criança às suas relações pessoais, também com o progenitor não guardião e demais família.
Para esse efeito necessitamos de apresentar dados concretos – nomes, processos, dificuldades reais dos serviços agora previstos, existentes e disponibilizados – por forma a dotar estes Magistrados do sempre necessário factor de pressão sobre os políticos.
Assim, peço-vos o favor de
aqueles que encontraram dificuldades na concretização do regime de visitas
com particular incidência na falta de serviços adequados
me enviarem (joao.mouta@paisparasempre.eu) os vossos dados pessoais
incluindo o número do processo e respectivo Tribunal.
Os dados destinam-se a ser transmitidos à equipa que está trabalhar neste processo com o objectivo de documentar as reais necessidades e de fundamentar junto dos políticos e do legislador a efectiva necessidade de criar espaços/serviços que permitam a efectividade do direito da criança à sua vida familiar.
Fico a aguardar os vossos contactos.
Grato
apresento os m/melhores cumprimentos
e a todos um resto de bom fim-de-semana.
João Mouta
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Esmeralda e Baltazar - Revista Lux
quinta-feira, 8 de janeiro de 2009
Falar com a criança sobre o divórcio
| Falar com a criança sobre o divórcio | |
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| Mesmo um casamento que se julgava de sonho pode acabar em divórcio. E as crianças? Como é que poderá falar com elas e explicar o que se está a passar? As crianças estão inseguras, apercebendo-se dos problemas que acontecem à sua volta, e captando coisas que os adultos nem imaginam. Estão amedrontados com as constantes discussões que decorrem à sua volta ou com os silêncios que se instalam quando ambos os pais estão juntos.A confusão acerca do que se passa grava-se mais profundamente durante a infância. Todas as crianças experimentam com o divórcio dos pais um sentimento de abandono, que aumenta quando existe um sentimento de culpa irremediável de serem eles a causa da separação dos pais, provocado pelos diálogos em que muitas vezes escutam frases do género: ‘se não fossem os filhos, não tinha que aturar-te’ ou ‘podia viver a minha vida se não tivesse de tratar dos filhos’. Uma vez que o casal decida divorciar-se, precisam conversar com os filhos juntos, e falar honestamente sobre a sua decisão. Acima de tudo é muito importante explicar aos filhos que eles não são culpados pelo divórcio, mas que também não tem o poder de ‘colocar os pais juntos de novo’. Falar com uma criança dos 2 aos 4 anos, que começa a aperceber-se do mundo que a rodeia, não é o mesmo que falar com uma criança mais velha ou um adolescente. No primeiro caso, os bebés com esta idade vêm o mundo em função de si mesmas e por isso, quando lhe falar da questão do divórcio, é importante que lhe faça entender que ela vai continuar a ser amada e cuidada, não importa o que acontecer. Mesmo a mais amigável das separações representa uma alteração demasiado brusca para a vida de uma criança pequena, por isso não se admire que esta adopte atitudes de regressão, apresente muita insegurança ou procure obter muita atenção dos pais e de outras pessoas. Todos estes comportamentos são naturais, uma vez que a criança irá precisar de todo o tempo para restabelecer a confiança em si mesma e na família. Quando decidir falar sobre o assunto, não assuma que ela conhece o significado da palavra ‘divórcio’. Vai necessitar de dar uma pequena explicação como ‘Divórcio significa que a mamã e o papá vão passar a viver em casas diferentes, mas seremos sempre os teus pais e vamos gostar muito de ti sempre.’ A criança precisa de honestidade e de uma razão para o facto de a mãe e o pai já não estarem a viver juntos. Se não lhe explicar isso, ela irá culpabilizar-se pensando que o pai ou a mãe saíram de casa porque ela chorou alto demais. Uma frase simples como: ‘a mamã e o papá decidiram que é melhor não viverem juntos, mas vão ambos gostar sempre muito de ti’ é um bom começo e tudo o que ela precisa de ouvir. Depois da separação, será natural que a criança mostre que tem saudades do progenitor que saiu de casa (a menos que tenha sido brutalizada por ele). O progenitor que está com a criança não precisa de se sentir magoado com este desejo e tristeza e pode mesmo dar-lhe a oportunidade de telefonar todos os dias. Depois da separação é imperativo que cada um dos membros do casal não fale mal do aos filhos. Seria muito destrutivo, além de que afecta demasiado as crianças. Também o progenitor que ficou com os filhos não deve impedir as visitas (salvo algumas excepções, infelizmente) nem de participar na vida das crianças. As crianças necessitam de uma vida organizada e estruturada e as que estão a passar por uma situação de divórcio ainda precisam de mais estrutura. Por isso, eles querem saber com antecedência se vão estar com a mãe ou com o pai. Uma boa ideia é a colocação de um calendário, em sítio visível, com todas as datas importante e em que ‘casas’ vão estar nesses dias. No caso de um (ou os dois) começar a sair com outra pessoa, tenha em conta que as crianças demoram a acostumar-se com essas novas situações e por isso devem ser respeitados os seus sentimentos. Fonte: ABCdobebe |
quarta-feira, 7 de janeiro de 2009
No comments...
Ex-mulher de Artur Albarran quer que a justiça alemã decida custódia das meninas. “Portugal acabou. Esse país não presta para nada. Não tem justiça”, desabafa Lisa Albarran, que, no Natal, pegou nas filhas e foi viver para a Alemanha.
terça-feira, 6 de janeiro de 2009
Lisa fugiu com as filhas de Albarran
Artur Albarran tem a custódia das filhas e quer levá-las para África mas Lisa não concorda. Enquanto espera nova decisão do tribunal, a mãe pegou nas crianças, foi para a Alemanha e não as devolve. O pai já pediu à Interpol para as procurar.
Download aqui
sábado, 27 de dezembro de 2008
TV ARGENTINA MOSTRA PAIS SEPARADOS DOS SEUS FILHOS
Recomiendo ver los videos para entender esta problemàtica derivada de la falta de responsabilidad de Jueces argentinos que provoca la arbitraria, injusta e injustificada separaciòn de los hijos de sus padres.
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
Conferencia "Os conflitos parentais e a Regulação Judicial do Poder Paternal. O Síndrome de Alienação Parental, uma forma de Maus-tratos"
Conferencia "Os conflitos parentais e a Regulação Judicial do Poder Paternal. O Síndrome de Alienação Parental, uma forma de Maus-tratos"
16 de Dezembro de 2008 - 18h00
Local: CDL - Auditório Angelo d' Almeida Ribeiro
Oradores
Professor Doutor José Manuel de Aguilar Cuenca
Psicólogo Clínico, Infantile Forense espanhol
Dra. Maria Gomes Perquilhas
Juíza do Tribunal de Família e Menores de Lisboa
Moderador
Dr. Luís Silva
Vogal do CDL
Entrada gratuita, sujeita a inscrição prévia.
INSCRIÇÕES: | ||
| Centro de Estudos |
| Advogados: |
Conferência organizada em parceria com a ACOLHER – Associação de Apoio à Familia e aos Pais e Filhos separados
Enquadramento temático
A ideia de que um progenitor manipule os seus filhos com a intenção de os predispor contra o outro progenitor pode ser difícil de aceitar. Porém, é um fenómeno cada vez mais frequente e recorrente nas separações conjugais e no exercício do poder paternal, ainda que regulado por acordo entre os progenitores.
Designa-se como Síndrome de Alienação Parental, é praticamente desconhecida em Portugal, não é habitualmente objecto de diagnóstico diferencial nos processos litigiosos de regulação do poder paternal, apesar da jurisprudência do TEDH, é ainda escassa a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre esta questão e está muito pouco estudada no nosso país.
Um dos objectivos desta conferência é divulgar o conceito de Síndrome de Alienação Parental e a jurisprudência do TEDH junto de todos os profissionais que intervêm nos processos litigiosos de regulação do poder paternal, designadamente Juízes, Curadores de Menores, Advogados, Psiquiatras, Psicólogos, Assistentes Sociais, Médicos de Família, Mediadores Familiares, Professores e Educadores, e sensibilizar para a necessidade de promover a realização do respectivo diagnóstico diferencial.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2008
Pais em Luta pelos Filhos
terça-feira, 25 de novembro de 2008
Divorciados vão pagar mais IRS
RUDOLFO REBÊLO
Proprietários de carros a gasóleo pagam mais 250 euros de imposto
A maioria parlamentar (PS) apresentou na sexta-feira passada um pacote de alterações fiscais para o Orçamento do Estado 2009: o IRS para os divorciados aumenta, agrava-se a fiscalidade na importação de carros usados (ver caixa) e, no próximo ano, o Governo cobra mais 250 euros aos proprietários de carros a gasóleo. Mas não é só "tirar" dinheiros à economia. Como estímulo às exportações nacionais, a proposta do Partido Socialista pretende isentar o IVA aos fornecedores de exportadores, desde que as vendas de mercadorias sejam "de valor superior a 1000 euros".
Vamos ao IRS, o imposto sobre salários e rendimentos, dos divorciados. A proposta socialista elimina a actual dedução da pensão de alimentos no imposto, pela totalidade (ao rendimento colectável). Caso a maioria socialista aprove a proposta, em 2009 serão possíveis deduzir à colecta apenas 20% da pensão de alimentos. "À colecta devida pelos sujeitos passivos", refere a proposta do grupo parlamentar do PS, "são deduzidas 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes a encargos com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial (...)".
O Governo aproxima-se, assim, das pretensões das associações familiares - como a associação de famílias numerosas - que contestava a dedução em IRS, na totalidade das pensões de alimentos, no caso dos divorciados e, em contrapartida, exigia deduções com despesas em vestuário e alimentos. A distorção do imposto, em relação aos casados era de tal forma gritante que muitos casais com rendimentos anuais altos tinham vantagem fiscal com o divórcio. É que a pensão mensal de alimentos atinge montantes elevados que são integralmente deduzidos no imposto. Desta forma, os "ganhos fiscais" podem atingir centenas de euros mensais. Matéria que levou, inclusive, o Provedor de Justiça a recomendar a alteração na legislação referente ao IRS.
O Governo, através da maioria parlamentar, cede à indústria automóvel e recua na fiscalidade. No Imposto Sobre os Veículos (ISV), renuncia ao aumento de 500 euros mais IVA aos proprietários de carros a gasóleo com emissões de CO2 "iguais ou superiores a 0,005g/Km" proposto a 15 de Outubro e baixa o aumento para 250 euros (mais IVA). Mesmo com esta nova proposta, na realidade, contas feitas, face a 2008, em 2009 o imposto é agravado em 750 euros. É que actualmente estes proprietários gozavam de uma redução de 500 euros no imposto. O governo não prescinde deste aumento, já que foi apanhado de surpresa pelo impacte da dedução de 500 euros em 2008. É que, as recitas em ISV caíram, até Outubro 23% em relação a igual período do ano passado.
Empresas
Com as exportações em queda - com origem no clima económico recessivo nos principais países clientes, como Espanha e Alemanha - o Governo vai isentar de IVA as vendas de mercadorias aos exportadores, desde que sejam no montante superior a mil euros. "Estão isentas do imposto", refere a proposta do PS, "as vendas de mercadorias de valor superior a 1000 euros, efectuadas por um fornecedor a um exportador nacional". Ou seja, os fornecedores de mercadorias não terão de liquidar IVA aos exportadores, o que permitirá às empresas exportadoras significativos alívios de tesouraria.
Os cofres fiscais não perdem impostos, já que também não terão de proceder a reembolsos de IVA pela totalidade, tal como prevê o actual regime fiscal para as exportadoras.
http://dn.sapo.pt/2008/11/25/economia/divorciados_pagar_mais_irs.html
O Partido Socialista negou, já esta manhã de terça-feira, um agravamento do IRS para 2009, para os portugueses que, estando divorciados, pagam pensões de alimentos, conforme noticia a imprensa de hoje.
Em declarações reproduzidas pela Rádio Renascença, Vítor Baptista, deputado socialista e um dos autores da proposta que defende o fim do abatimento integral da pensão de alimentos, substituída pela dedução à colecta de 20%, garante que os divorciados «vão pagar menos imposto, pois passam a ter uma dedução que anteriormente não tinham.»
«Dantes não era consagrada, porque havia um pouco a teoria de que se alguém estava a pagar uma pensão de alimentos, existira alguém que tinha uma receita. Portanto, se nós introduzíssemos esta alteração haveria alguém que tinha de acrescentar ao seu rendimento colectável, o que seria injusto», acrescenta.
No entanto, para o fiscalista Saldanha Sanches, as alterações vão mesmo prejudicar o contribuinte, já que, «nalguns casos, com elevados rendimentos, é possível ao divorciado ter práticas abusivas no sentido - sem violar a lei – utilizá-la para reduzir de forma artificial o imposto que vai pagar.»
Por outro lado, acrescenta o fiscalista, «os divorciados suportam custos muito elevados pelo facto de não estar na mesma casa que os seus filhos. Por isso, qualquer alteração do regime tem de ser cuidadosa para não prejudicar mais, do ponto de vista patrimonial, pessoas que estão já numa situação difícil».
O Diário de Notícias desta terça-feira avança que os divorciados vão pagar mais IRS em 2009, uma vez que as pensões de alimentos deixam de ser integralmente deduzidas no IRS, passando a ser aceite apenas um abatimento de 20% do total da pensão.