terça-feira, 7 de outubro de 2008

Pai luta pelo filho

07 Outubro 2008 - 11h04

Cadaval: Queixa-se de que o tribunal reduziu tempo das visitas

Pai luta pelo filho

O pai de um menino de cinco anos queixa-se que o arrastar do processo de regulação do poder paternal em que está envolvido, no Tribunal do Cadaval, o tem impedido de ver o filho com maior frequência, obrigando-o também a deslocar-se 150 quilómetros cada vez que isso acontece.

Carlos Tomaz, de 57 anos, investigador de sinistros, aguarda desde o dia 3 de Abril que seja marcada uma conferência de pais para que possa ser tomada uma decisão com base em relatórios sobre os progenitores, que foram elaborados pela Segurança Social.

"Deveriam ser enviados ao Tribunal no prazo máximo de 20 dias, mas o relatório sobre as condições sociais, profissionais, habitacionais e económicas da mãe da criança só deu entrada a 11 de Julho e o meu relatório no dia 15 do mesmo mês. Já estamos em Outubro e até agora não houve qualquer decisão", conta Carlos Tomaz ao CM.

E, para aumentar a revolta do pai, o Tribunal declarou que este caso de regulação do exercício do poder paternal "não tem natureza urgente". Enquanto decorre o que classifica de "longa espera", Carlos Tomaz percorre todos os dias 150 quilómetros desde Lisboa, onde reside, até à aldeia do Vilar, no concelho do Cadaval, onde o filho se encontra a viver com a mãe.

Na última conferência de pais, a juíza titular do processo decidiu que o regime provisório de visitas passaria a decorrer no infantário em vez de na casa da mãe: "O pai poderá visitar o menor no infantário sempre que entender, sem prejuízo de obedecer aos períodos de repouso ou de trabalhos que possam estar a ser efectuados pelo menor."

Como no mês de Agosto e princípio de Setembro, o infantário esteve fechado, foi pedida a alteração do local dos encontros. Só a 13 de Agosto foi determinado que as visitas teriam lugar às sextas-feiras, entre as 16h00 e as 17h00, nas instalações da Segurança Social em Torres Vedras. Mas isso implicou que o tempo das visitas fosse muito reduzido, para insatisfação do pai.

DETALHES

MENOS TEMPO

"No infantário, podia estar com o meu filho todos os dias. Na Segurança Social só posso ficar uma hora por semana. Acabou para mim e para o meu filho o convívio de que ambos precisávamos para estar juntos", lamenta Carlos Tomaz.

FERIADO

"Na primeira sexta-feira que o consegui ver foi a 15 de Agosto, feriado, logo a Segurança Social estava fechada. Estive 18 dias sem o ver e de 22 de Agosto até 10 de Setembro, quando reabriu o infantário, estive três horas com ele", diz o pai.

PROTESTO

Para mostrar a sua insatisfação, Carlos Tomaz imprimiu numa t-shirt, em Agosto, a decisão do Tribunal que transferiu as visitas do infantário para a Segurança Social e foi à secretaria judicial perguntar se havia desenvolvimentos no processo.

Francisco Gomes

Fonte: CM

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Divórcio, culpa e o medo do contágio

Divórcio, culpa e o medo do contágio
30 | 09 | 2008 10.20H

Não era sem tempo que se eliminava a palavra «culpa» da lei do divórcio. Por instinto de conservação, a sociedade detesta roturas, sobretudo aquelas que afectam a sua célula base. Um divórcio funciona como a pedra que é atirada à água e cria ondas a perder de vista: ao verificar que alguém decidiu «romper» com a vida que tinha, todos os outros se questionam imediatamente sobre a sua própria relação.

Para afastar o medo de contágio, o receio de que possam ser eles os «abandonados», ou para fechar os olhos à tentação de fazer o mesmo, muita gente reage agressivamente, procurando desesperadamente um culpado. Foi «ele», foi «ela», foi a «outra», alguém tem que servir de bode expiatório e receber o devido castigo, para que as águas do lago possam voltar a ficar tranquilas.

Face a isto, os membros do casal percebem que se desejam a solidariedade da comunidade, há que provar que o «mau» é o outro. E a partir daí a campanha começa, mesmo que implique cilindrar os filhos. As crianças transformam-se em vítimas dos próprios pais que se esforçam por convertê-los em suas testemunhas abonatórias.

Na prática já há muito que os tribunais não faziam o papel de árbitros, mas o mito da «justiça final» atiçava o fogo da vingança, a ilusão do conforto de uma sentença que decretasse de quem era, afinal, «a culpa». Já a palavra responsabilidade faz todo o sentido. Um contrato envolve sempre direitos e deveres, de que se conhecem à partida as consequências que obviamente terão de ser assumidas. Mas era mil vezes preferível que para resolver os seus conflitos, as pessoas preferissem o bom senso e o amor aos filhos aos tribunais.

Isabel Stilwell | editorial@destak.pt

Lei do Divórcio: Facilitista?

Video (Sociedade Civil) de 2008.09.29 nesta página

http://ww1.rtp.pt/multimedia/?tvprog=23283&idpod=17726

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

The Evolution of Dad

DEBATE SOBRE O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

DEBATE SOBRE O NOVO REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS




O Tribunal de Família e Menores do Barreiro e a Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca do Barreiro organizam uma conferência sobre o novo regime jurídico do divórcio e das responsabilidades parentais cujos principais destinatários são magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, conservadores e outros profissionais do foro.

Esta conferência terá lugar no próximo dia 17 de Outubro de 2008, pelas 17 horas, na Sala de Audiências do Tribunal de Família e Menores do Barreiro (5.º piso), na Avenida de Santa Maria, e conta com a presença da Dra. Ana Catarina Mendes, Deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, do Dr. Alexandre Sousa Machado, advogado e professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa e dos Drs. Tomé Ramião e António José Fialho, Juízes de Direito no Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

A entrada é livre estando apenas limitada à capacidade da sala de audiências.


quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Pais para Sempre convidada para o Prós & Contras do dia 29/9/08

Fomos contactados pela produção do programa da RTP1 Prós & Contras
necessitam de quem possa falar na primeira pessoa sobre a culpa que sente pelo divórcio
sente-se culpado pelo seu divórcio?
aceita ser entrevistado?
envie-me o seu contacto, para

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

PSD mais dividido na nova aprovação da lei do divórcio

PSD mais dividido na nova aprovação da lei do divórcio

Presidente pode vetar novamente o diploma aprovadoontem no primeiro plenário da última sessão legislativa

ANA PAULA CORREIA

Onze deputados do PSD votaram a favor e seis abstiveram-se na votação na nova versão da lei do divórcio, na qual a maioria apenas introduziu alterações pontuais ao texto que foi vetada politicamente por Cavaco Silva.

Com as alterações, aprovadas ontem, no primeiro plenário da última sessão parlamentar, a nova lei do divórcio será novamente enviada para o Palácio de Belém para que o presidente a promulgue ou volte a exercer o direito de veto.

O novo texto, que mantém a matriz original e que é de pôr fim ao conceito de divórcio litigioso e acabar com a noção de violação culposa dos deveres conjugais, voltou a ser aprovado com os votos de todos os partidos de Esquerda e rejeição da Direita. No entanto, na bancada do PS (que teve Manuel Alegre na primeira fila), a independente Matilde de Sousa Franco votou contra. No PSD, houve mais quatro deputados que na primeira votação do diploma a votarem a favor, ao lado da Esquerda. Entre eles, contam-se Pedro Pinto, Emídio Guerreiro, José Eduardo Martins, Agostinho Branquinho e Miguel Frasquilho.

Foram de pormenor as alterações aprovadas. Por iniciativa do PS, foi clarificada a ideia de que, na hora da separação judicial, só tem direito a compensação monetária, o cônjuge que manifestamente tiver abdicado de remunerações profissionais a favor do casamento. Por proposta do PCP, aprovada com a abstenção do PS e do PSD, passou a ficar consagrada a concepção ilimitada da pensão de alimentos. E a Esquerda não aceitou mais nenhum dos argumentos que estiveram na base do veto do presidente, e que se relacionam com a interpretação de que a parte mais fraca do casal pode vir a ser prejudicada devido à ausência de culpa.

Alberto Martins, o líder parlamentar do PS, depois de considerar que esta nova lei "é uma grande marca da legislatura", realçou que com a sua aplicação deixará de haver casamento contra a vontade de um dos cônjuges.

Ao PS juntaram-se as vozes de António Filipe, do PCP, Helena Pinto, do BE, e de Heloísa Apolónia, dos Verdes, que optaram por criticar a "visão conservadora dos partidos da Direita", expressa no sentido do veto do presidente da República.

À Direita, o presidente da bancada parlamentar social-democrata, Paulo Rangel, classificou a lei de "iníqua" e que, em vez de acabar com o litígio, "fará aumentar a litigiosidade". Na opinião do deputado do PSD, para resolver os problemas actualmente existentes com os processos de divórcio bastaria aprovar a redução de três para um o prazo para a separação de facto, como está previsto na lei. Também Nuno Magalhães, do CDS-PP, considera que a nova legislação "vai criar conflitos onde não existiam".

Além do debate político, a sessão de ontem ficou marcada por questões logísticas. É que pela primeira vez, o plenário realizou-se no espaço exíguo da Sala do Senado, que até Dezembro albergará os deputados devido às obras no hemiciclo da Sala das Sessões.

Fonte: JN

Tem pai que é mãe

Tem pai que é mãe Novos tempos: cresce o número de famílias formadas apenas pelo homem e seus filhos

Adriana Prado e Suzane Frutuoso


DUPLA Paulo Borges e Henrique. Quando ele viaja, sua irmã cuida do menino

Trocar a fralda do bebê e levantar várias vezes à noite para conferir a temperatura, preparar a lancheira da criança e voltar a estudar matemática para ensinar o filho. Esses e outros cuidados, rotina das mães, agora são cotidiano de muitos homens que, sozinhos, criam seus filhos. O número de pais solteiros aumentou 28% em pouco mais de uma década, segundo estudo sobre a desigualdade de gênero e raça divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) na semana passada. Em 1993, a proporção de famílias formadas por pai e filhos era de 2,1%. Em 2006, pulou para 2,7%. O crescimento é pequeno, mas sinaliza uma transformação importante: os homens têm assumido a responsabilidade pela criação das crianças e brigado na Justiça pelo direito ao trabalho e ao prazer da convivência diária. "É uma tendência inovadora para a nossa sociedade, na qual o papel de cuidadora caberia naturalmente à mãe, e ao pai o de sustentar a família", explica a pesquisadora do Ipea Natália Fontoura.
O Brasil começa a adotar um modelo de família bem mais comum nos Estados Unidos e na Europa, onde, de acordo com a antropóloga Ellen F. Woortmann, isso acontece desde os anos 1990. "Acredito que o avanço esteja mais nas grandes cidades", afirma ela, também professora da Universidade de Brasília. O paulista Célio Ribeiro, 26 anos, é um desses exemplos de pai solteiro. Auxiliar de logística, ele cria o filho, Gabriel, oito anos, sozinho desde que se separou, há cinco anos. "Já tive duas namoradas sérias e elas se deram bem com ele", diz. Nos EUA, muitos homens adotam ou recorrem a barrigas de aluguel para viver o sonho da paternidade. Segundo a Growing Generations, uma das maiores agências de barrigas de aluguel do país, 24% dos clientes são solteiros, homo ou heterossexuais.


DIREITOS DESIGUAIS Gilberto Semensato apelou à Justiça para poder tirar quatro meses de licença-adotante. Perdeu no TRT


No Brasil, o processo de adoção é o mesmo para casais, mulheres ou homens solteiros. Para a advogada carioca Fátima Araújo, especializada em direito familiar, "o juiz só vai negar a adoção se achar que o homem não tem condições de criar a criança". Confirmando a tese de Fátima, o criador da São Paulo Fashion Week, o empresário Paulo Borges, 45 anos, não teve dificuldades para adotar Henrique, três anos, há um ano e meio. "Foi muito rápido, até porque não exigi uma criança recém-nascida branca. Queria um menino negro", lembra. Quando viaja a trabalho, Borges conta com a irmã para cuidar do garoto. Pedir uma mãozinha para os parentes é bom para os pequenos, segundo a terapeuta familiar carioca Maria Tereza Maldonado. Na falta da mãe, a convivência com outras figuras femininas ajuda a preencher esse vazio. "A criança se desenvolve bem quando tem uma boa criação, num vínculo de dedicação, de proteção, seja com o pai, seja com a mãe", diz.
A grande diferença ainda é no âmbito do trabalho. A licença-paternidade é só de cinco dias e a dificuldade para se ausentar quando o filho está doente é enorme. Este é o drama do assistente social paulista Gilberto Semensato, 43 anos, que adotou uma menina de quatro meses e tentou se beneficiar da licença-adotante concedida às mulheres. Ele chegou a conseguir três meses de afastamento, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Campinas recorreu da decisão. "Baseei minha defesa no princípio da igualdade, que está na Constituição. Minha filha teve uma bronquite e precisei ficar com ela no hospital. Se não tivesse tirado dois meses de férias atrasadas, o que eu faria?" Cabe ao Estado se adequar aos novos tempos.





MUDANÇAS NA LICENÇA-MATERNIDADE


PRAZO AMPLIADO
A licença de seis meses é optativa e só as grandes empresas poderão obter benefício fiscal se a concederem

O presidente Lula sancionou a lei que permite estender de 120 para 180 dias a licença-maternidade, mas o benefício não atingirá todas as mulheres porque ele vetou alguns dispositivos. As empresas que pagam o imposto no regime do lucro presumido ou que fazem parte do Simples - 90% do total no País - não terão a prometida dedução fiscal se aderirem ao programa. A concessão da licença de seis meses fica a critério da boa vontade do empregador. Apenas as empresas de grande porte, que pagam o imposto com base no lucro real, podem deduzir integralmente o valor dos dois meses extras de salário da trabalhadora. Com a sanção presidencial, só as servidoras públicas federais passam a ter o direito imediato ao benefício. Uma lei semelhante terá que ser aprovada nas assembléias legislativas para contemplar as funcionárias dos Estados e na Câmara de Vereadores, para as servidoras dos municípios, como já foi feito em 11 Estados e 93 cidades. O incentivo para as empresas só entra em vigor a partir de 2010.

Fonte: http://www.terra.com.br/istoe/edicoes/2028/tem-pai-que-e-mae-novos-tempos-cresce-o-numero-101981-1.htm

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Esquerda parlamentar aprova nova lei do divórcio

Esquerda parlamentar aprova nova lei do divórcio
Mário Cruz / Lusa
A lei hoje aprovada vai seguir para o Palácio de Belém, para promulgação ou veto do Presidente da República

O regime jurídico do divórcio foi aprovado com os votos do PS e de 11 deputados do PSD. A versão da lei foi aprovada com duas pequenas alterações, mas mantém a ideia do fim do divórcio litigioso, questionada pelo Presidente da República.

Cavaco Silva entendia que o fim do divórcio sem culpa pode fragilizar a parte mais fraca, mas os deputados dos partidos de orientação de esquerda têm uma interpretação diferente. O diploma, vetado a 20 de Agosto pelo Presidente da República, foi aprovado apenas com duas alterações.

Uma modificação foi no sentido de clarificar que, no momento da partilha, só poderá pedir compensação quem tiver abdicado de proveitos profissionais por causa do casamento.

A segunda mudança define que a pensão de alimentos é de tempo ilimitado. Esta alteração foi proposta pelo PCP e aprovada com a abstenção dos deputados socialistas e sociais-democratas.

O líder parlamentar do sustentou que as soluções previstas no novo regime jurídico “são justas e equitativas” e afastou o argumento que a parte mais fraca fica desprotegida em caso de divórcio.

Em caso de separação e na altura da partilha dos bens do casal, que tiver “renunciado a interesses legítimos seus com vista à vida em comum, interesses que poderão representar um prejuízo para a sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, tem direito a uma compensação”, defendeu Alberto Martins.

O PCP e o Bloco de Esquerda, tal como o PS, consideram que a nova lei garante que o casamento não se mantém contra vontade de um dos cônjuges.

António Filipe, do PCP considera que os sociais-democratas primaram “pela ausência de propostas de alteração”, enquanto Helena Pinto, do Bloco, apontou a “atrapalhação” do PSD por “estar agarrado às concepções conservadoras da líder Manuela Ferreira Leite”.

O líder da bancada parlamentar do PSD apelou aos deputados para que “olhem para as consequências sociais desta lei” que classificou de “pura engenharia social, com efeitos que são muito negativos na maioria das famílias que estão em desagregação”. Paulo Rangel prevê o aumento significativo dos litígios.

O diploma foi aprovado pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Partido Ecologista Os Verdes e 11 deputados do PSD. Seis parlamentares sociais-democratas abstiveram-se. Matilde Sousa Franco foi a única deputada da bancada socialista a votar contra a lei.

Raquel Ramalho Lopes, RTP
2008-09-17 19:48:43

http://ww1.rtp.pt/noticias/?article=363567&visual=26&tema=1

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Movimento Pais para Sempre no Brasil lança folheto informativo


Por que escolher a Guarda Compartilhada?
A separação é sempre um momento complicado para toda a família e em especial para as crianças.
Porém, existe hoje uma forma para evitar que este sofrimento seja maior para nossos filhos.
Está em vigor a Lei José Lucas (Guarda Compartilhada) que garante que a convivência de pais, mães e filhos possa continuar existindo mesmo após a separação.
A Guarda Compartilhada permite ao pai e à mãe continuarem decidindo e resolvendo em conjunto a melhor forma de educar, administrar e conviver com os filhos mesmo após a separação.
Este direito é, antes de tudo, um direito da criança, conquistado no nascimento. Toda criança tem o direito de convivência com ambos os pais e com as famílias paterna e materna, garantido pela Constituição, Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe aos pais exigir o cumprimento destas Leis.
Como a Lei José Lucas é muito recente, várias são as dúvidas sobre como ela funciona. Vamos tentar ajudar a esclarecer as perguntas mais comuns:

1- Com a Guarda Compartilhada, a criança mora com quem?
É muito comum a pessoas fazerem uma confusão entre Guarda Compartilhada e o Direito de Convivência (ou de visitas). O tempo de convivência deve ser sempre o maior possível entre os filhos e os pais.
Porém, este tempo deverá ser resolvido entre os pais, conforme a disponibilidade de cada um. Ambos têm o mesmo direito de convivência.
Alguns casais têm preferido dividir o tempo da seguinte maneira:
Durante o a semana, o pai busca a criança na casa da mãe ou ao final da aula (terças e quintas, por exemplo) e leva no dia seguinte à escola. Nos finais de semana alternados, cada um fica de sexta à noite até a segunda, levando à escola.
As férias e feriados prolongados serão divididos metade para cada um.
Não se esqueça que a criança tem o direito à convivência familiar, ou seja, de participar de festas na casa dos avós, tios, madrinhas e padrinhos - esta convivência é fundamental para a formação da criança.
Nestes eventos, quem estiver com o filho deve facilitar a participação da criança.

2- As crianças não vão ficar prejudicadas tendo duas casas?
A experiência de pais que já fazem a Guarda Compartilhada diz que não prejudica, pelo contrário, alarga a convivência familiar e aumenta a socialização.
Na verdade, não existirão duas casas: uma será a extensão da outra, e nelas poderá inclusive haver regras diferentes, sem causar conflitos.
O que dá segurança à criança não é a casa em si (o imóvel), e sim, a certeza de poder contar com ambos os pais em qualquer ambiente.
Para ajudar no início, é bom que existam algumas regras em comum, como a hora do banho, estudos e alimentação.

3- Existe uma idade para a Guarda Compartilhada?
Não existe uma idade mínima para começar a Guarda Compartilhada, o importante é não deixar os filhos perderem contato com seus pais. A Guarda Compartilhada com a convivência ampla é sempre a melhor maneira para criar os filhos após a separação.
Pode ser que nas primeiras semanas existam pequenas resistências dos filhos para irem ou retornarem para a casa do pai ou da mãe.
Nestes casos, é muito importante o papel dos pais para que a criança sinta segurança nestes momentos de transição.
A criança ama ambos os pais e não deve nunca sofrer pressão para que tenha de escolher entre um e o outro.

4- O que fazer quando a opinião de um dos pais é diferente do outro no dia-a-dia?
Esta situação é comum até em casais que vivem sob o mesmo teto. Quantas vezes um filho pede alguma coisa para a mãe e ela diz quem resolve é o pai ou o pai diz que quem resolve é a mãe?
Guarda Compartilhada é um exercício de tolerância e amor aos filhos.
É claro que em vários momentos será necessária uma boa conversa entre pai e mãe para solucionar dúvidas sobre o que é ideal pra os filhos.
Estas conversas devem acontecer não em razão da amizade entre ex-cônjuges, e sim pelo amor aos filhos.


5- E a pensão de alimentos?
A Lei sempre foi muito clara sobre a responsabilidade de sustentar os filhos ser tanto do pai como da mãe, mesmo quando separados.
O ideal é fazer uma avaliação sobre os gastos dos filhos e depois fazer uma divisão entre o pai e a mãe.
É certo que cada caso é um caso e deve ser avaliado em separado. Pode acontecer que um dos pais esteja desempregado e não possa contribuir com a metade e, neste caso, o outro deverá contribuir com uma parcela maior.
A contribuição poderá ser feita em pagamento direito de despesas como, por exemplo, um dos pais pagando diretamente a escola ou o plano de saúde.
Quando a criança tem a convivência com ambos os pais, cada um é responsável pela alimentação em sua casa, bem como as despesas relacionadas com a convivência, mas há casos especiais.
Com exemplo, suponhamos que o filho fique doente na companhia do pai e, após a consulta médica, haja a necessidade da compra de medicamentos para serem usados no tratamento. Estes medicamentos devem ser comprados em conjunto. Cada um deve contribuir sempre para o bem estar dos filhos, mesmo com valores diferenciados.
Quem pode mais deve contribuir com mais.

6- E se o Juiz não gostar da Guarda Compartilhada?
Com a sanção da Lei, o Brasil reconhece que a Guarda Compartilhada é um Direito da Criança e, mais ainda, obriga o Juiz a esclarecer as vantagens da sua aplicação.
É claro que sempre o melhor interesse para a criança é a convivência com ambos os pais, desde que não haja nenhum impedimento legal.
A Lei diz também que, não havendo acordo, o Juiz decidirá, sempre que possível, pela Guarda Compartilhada.
A Guarda Compartilhada é um direito da criança e não um presente a ser dado pelo pai, mãe ou juiz.
O Judiciário não tem poder para não aplicar a Lei apenas porque alguém não gosta ou não a conhece.

7- Sou mãe e tenho a Guarda Única. O que eu ganho com a Guarda Compartilhada?
A Lei José Lucas foi feita para os filhos, porém também ganham as mães em especial.
Com o final do casamento, milhares de mães recebem a Guarda Única e a grande responsabilidade de educar os filhos, enquanto o Juiz determina ao pai apenas o pagamento da pensão e a visitação quinzenal. Isto é injusto e quase uma punição para a mulher.
A mulher tem direito de voltar ao mercado de trabalho, estudar e amar novamente, e a Guarda Compartilhada permite que ela tenha mais tempo para tudo isto.
Toda a criança tem a necessidade em sua formação de ter as figuras de referência paterna e materna.
Ter estas referências presentes no dia a dia é fundamental para a formação da criança.
Com certeza você vai ganhar filhos mais felizes.

8- O Juiz mandou o Processo para o Estudo Social e agora?
Quando existe alguma dúvida sobre o melhor regime a ser escolhido para a guarda, o Juiz pode pedir ajuda a Assistentes Sociais e a Psicólogos Judiciais.
É um trabalho de entrevistas com o pai, mãe e filhos. Este trabalho pode levar alguns meses.
Neste período, é muito importante que ambos os pais tenham o máximo de convívio com os filhos e possam dar tranqüilidade para criança.
A criança não deve receber nenhuma pressão dos pais para que tomem posição contra um ou outro.
Lembrem-se que nada é mais cruel para um filho do que ter que escolher um dos seus pais.
Qualquer pressão sobre os filhos vai ser descoberta pela equipe do Estudo Social e o genitor que cometer esta violência contra os filhos poderá sofrer sanções.
Este é um momento em que a paciência é fundamental.

9- Se eu levar várias testemunhas para contar como sou bom pai ou mãe vai ajudar a modificar a Guarda Única para Compartilhada?
Cada caso é um caso, uma boa conversa com seu advogado vai ajudar você definir como atuar no Processo de Guarda. Lembre, porém, que você não está indo para uma guerra.
Pedir a Guarda Compartilhada não é uma atitude contra a mãe ou contra o pai que detém a Guarda. É uma atitude em favor da melhor criação do filho.
Compartilhar a guarda é um ato de amor!

10- Na prática quais as decisões que vou ter que compartilhar?
Tudo o que é importante para a formação dos filhos deve ser tratado entre pai e mãe.
Vamos dar um exemplo prático de sua situação: um caso de atendimento médico.
O filho está em companhia da mãe e sofre um acidente. Neste momento cabe à mãe de imediato tomar todas as providências para o socorro do filho, mesmo sem o contato (é claro que sempre que possível ele também deve ser informado de imediato) com o pai.
Passado o primeiro momento e chegando ao hospital, o pai deve ser informado e participar de todas as decisões sobre o melhor tratamento a ser feito. Aqui vale o bom senso!
Existem momentos em que a presença conjunta dos pais é importante para que o filho sinta que realmente a guarda é compartilhada e que ele pode contar com seus pais. Lembramos que um destes momentos é a reunião de pais na escola.

11- Então vou ter que ver o meu ex-marido ou ex-mulher de vez em quando?
É verdade, vai ter sim. Afinal, os filhos são para sempre. Porém, com a Guarda Compartilhada, esqueça que você tem ex-mulher ou ex-marido. O que existe agora são apenas pais, mães e filhos, que merecem qualquer sacrifício por sua felicidade.

12- Será que os filhos ficarão bem com a Guarda Compartilhada?
Sempre será possível alterar a forma da guarda, mas a Guarda Compartilhada é sempre a melhor solução.
Filhos educados com a Guarda Compartilhada serão melhores pais para os nossos netos.
Eles vão entender que o amor aos filhos vai além do amor entre pai e mãe e estarão vivenciando o que são realmente a paternidade e maternidade.

13- É possível a Guarda Compartilhada com pais em cidades diferentes?
Sim, é possível, Guarda Compartilhada é divisão de responsabilidades e poder de decisão, e podemos tomar decisões à distancia, via telefone fixo, e-mail, celular, etc.
O que fica prejudicada neste caso é a convivência, que deve ser compensada nas férias e feriados prolongados.

14- E se um dos pais não quiser ter a Guarda Compartilhada?
Infelizmente, o Judiciário não pode impor o amor dos pais aos filhos. Neste caso o Juiz poderá até definir o compartilhamento, mas em pouco tempo está Guarda será única. Existem algumas maneiras para ajudar este pai ou mãe conseguir ver a importância da sua participação na vida dos filhos. Um dos caminhos é o Conselho Tutelar que pode ajudar muito. Amigos em comum, escola e os avós podem e devem ajudar nesta conscientização.
Guarda Compartilhada é responsabilidade e participação efetiva de ambos os pais no dia-a-dia dos filhos.



Sobre o Movimento Pais para Sempre.
O Movimento Pais para Sempre é autor da sugestão da Lei da Guarda Compartilhada (junto com a APASE), apresentada pelo ex- deputado Tilden Santiago.
O Movimento está à disposição para maiores detalhes e mediação para facilitar que todas as crianças possam continuar a ter pai e mãe presentes mesmo após a separação.
Durante os últimos oito anos, o Movimento Pais para Sempre lutou pela aprovação no Congresso Nacional para que a Lei José Lucas fosse aprovada e sancionada.
Ao contratar um advogado, procure um profissional que acredite na Guarda Compartilhada, e que tentará um acordo antes do início do processo.
Ninguém ganha com processos longos e litigiosos - o acordo é sempre o melhor caminho!
Guarda Compartilhada é um direito da Criança!
Boa sorte para nossos filhos!
Rodrigo Dias
Fundador e Presidente do Movimento Pais para Sempre.



WWW.PAISPARASEMPREBRASIL.ORG


O Movimento Pais para Sempre tem disponibilidade para participar de palestras e debates sobre a Guarda Compartilhada. Todas as participações em palestras e debates são gratuitas. Entretanto, as despesas de viagem, hospedagem, alimentação, etc. são de responsabilidade do autor do convite.
Se você tem um amigo ou amiga em processo de separação, ofereça uma cópia deste folheto.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Pais para Sempre reune hoje com o Grupo Parlamentar do PEV

Ainda no âmbito da discussão em sede de comissão especializada na Assembleia da República que se processou entre Abril e Maio deste ano, a Associação Pais para Sempre solicitou vários pedidos de audiência a todos os grupos parlamentares.
Nesse sentido e respondendo ao nosso pedido o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista 'Os Verdes' vai receber hoje uma delegação da Associação Pais para Sempre de forma a tomar conhecimento das nossas posições sobre a Responsabilidade Parental contida na Lei do Divórcio.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres

PS muda artigo para acautelar interesses das mulheres
09.09.2008, Leonete Botelho
Socialistas mexem na lei apenas para deixar clara a atribuição de um crédito por dedicação à família
Os socialistas vão mexer na Lei do Divórcio no artigo que fundamentou o veto político do Presidente da República, mas sem alterar o sentido que lhe pretendiam dar desde o início: atribuir um crédito monetário ao cônjuge que tiver abdicado de uma carreira profissional em favor da família, normalmente a mulher.
No essencial, o PS apenas explicita aquilo que já pretendia com o polémico artigo da compensação dos créditos, mas que não foi assim entendido por Cavaco Silva, para quem a lei permitia uma visão "contabilística" do matrimónio.
Em causa está a alteração ao artigo 1676.º do Código Civil, que dizia, na versão inicial da lei, que "se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar exceder manifestamente a parte que lhe pertencia [...], esse cônjuge torna-se credor do outro pelo que haja contribuído além do que lhe competia".
Para os socialistas, esta fórmula apenas servia para compensar a parte mais frágil financeiramente face a um divórcio. Mas Cavaco Silva viu aqui o risco de se criar, no casamento, uma "conta-corrente" dos cônjuges para saber quem dava o quê para a família.
O Presidente considerou que aquele artigo apenas viria aumentar o risco de desprotecção da parte mais frágil e, por arrastamento, dos filhos menores. "Nos termos do diploma, é possível ao marido, após anos de faltas reiteradas aos deveres de respeito, de fidelidade ou de assistência, exigir ainda da sua ex-mulher o pagamento de montantes financeiros", lê-se no comunicado presidencial sobre a não-promulgação do diploma, em 20 de Agosto.
"Vamos aclarar a interpretação que indevidamente foi feita", afirmou ontem o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, adiantando que vai ficar explícito na lei que apenas terá direito à compensação quem tiver restringido de forma excessiva a satisfação dos seus interesses, sobretudo profissionais, a favor da vida familiar. "Uma magistratura rigorosa chegaria a esta conclusão", comentou.
Questionado sobre se aquela "interpretação abusiva" foi feita pela Presidência da República, Alberto Martins preferiu dizer que ela existiu "por parte de analistas, politólogos e juristas que entenderam que haveria contabilidade de tostões, o que nunca esteve em causa".
O que Alberto Martins não esconde é a divergência de ideias entre Belém e S. Bento. "Temos uma concepção de família e sociedade diferente da do senhor Presidente da República, mas também não é preciso haver partilha de concepção", afirmou aos jornalistas, frisando que o PS mantém "o essencial da lei", ao mexer apenas num dos 46 artigos da nova lei.
"Mantemos o paradigma da dissolução do divórcio e do afastamento da ideia de culpa", sublinhou, considerando que a lei "é equitativa e justa". Na sua mensagem ao Parlamento, Cavaco Silva sugeria ao legislador que mantivesse, "ainda que como alternativa residual, o regime do divórcio culposo, a que agora se põe termo de forma absoluta e definitiva", porque a culpa daria à mulher algum "poder negocial" no divórcio.
Para os socialistas, trata-se apenas de clarificar uma ideia que teve interpretações abusivas, mas mantendo o modelo que defendem. Mas, em termos políticos, certo é que ainda não foi desta que o PS decide enfrentar Cavaco Silva no processo legislativo, ultrapassando um veto político com a força dos seus deputados, sem alterar uma vírgula ao seu projecto inicial.
Não o fez agora, como não o fez há um ano com o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, aprovado por unanimidade no Parlamento e vetado pelo Presidente. Também então, os socialistas aceitaram fazer alguns arranjos de pormenor e voltar a dar ao chefe de Estado nova oportunidade de veto. O que não aconteceu então e não deverá acontecer agora.
Alberto Martins diz que os socialistas têm uma concepção de família e sociedade diferente da de Cavaco Silva
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segunda-feira, 8 de setembro de 2008

o veto paradoxal

o veto paradoxal
7 Setembro 2008 | por Fernanda Câncio
O parlamento aprovou uma lei que acaba com o divórcio litigioso e o Presidente vetou-a, com o argumento de existiria uma “parte mais fraca” do casamento, que considera ser “em regra a mulher”, e que esta é prejudicada pelo divórcio por iniciativa do outro cônjuge.

O veto não explicita por que motivo num instituto jurídico que desde 1977 estatui que os cônjuges são iguais (sim, antes a lei definia a “fraca” e o “forte”) a mulher será a parte mais fraca. Podemos inferir que fala do facto de tradicionalmente as mulheres ganharem menos que os homens. Mas segundo dados estatísticos divulgados no DN de 17 de Agosto são já mais de 30% os lares portugueses em que a mulher é “o indivíduo de referência”, ou seja, o principal financiador do lar. Mais: como se lê no DN, “entre as mulheres dos 24 aos 44 anos, que são indivíduos de referência para as respectivas famílias, o diferencial de rendimento em relação aos homens da mesma tipologia é praticamente nulo”. Por outro lado, a argumentação do veto leva a crer que é mais comum o homem pedir o divórcio, apesar de não apresentar qualquer evidência disso e de a evolução do número dos divórcios – que tem em Portugal o país europeu com a maior taxa de crescimento –, indiciar o contrário, acompanhando o aumento da autonomia, financeira e não só, das mulheres.

A argumentação de Cavaco, porém, não se limita à “debilidade financeira” das mulheres e a insinuar que seriam elas a querer, “em regra”, manter casamentos falhados por motivos económicos. Convoca ainda a violência doméstica de homens sobre mulheres no seio do casamento para “demonstrar” que a possibilidade de o agressor pedir e obter o divórcio da agredida (que agrediu, frisa-se, “ao longo de vários anos”) é uma desprotecção da “parte fraca”. Ora não só o testemunho das associações que lidam com o crime de violência doméstica aponta no sentido de que o problema é em regra o inverso, ou seja, são as vítimas a querer divorciar-se dos agressores e estes a não “dar” o divórcio, como há estudos internacionais que demonstram ser o divórcio a pedido de um dos cônjuges sem “litígio” – como sucede na generalidade dos países ocidentais, com estreia no estado americano da Califórnia, em 1969, sob a batuta de Ronald Reagan – uma importante contribuição para diminuir a violência conjugal. Além disso, é no mínimo bizarra a ideia de que uma pessoa (mulher ou homem) que fosse sistematicamente agredida pelo cônjuge ficaria “desprotegida” quando este solicitasse e obtivesse o divórcio.

Que “protecção” é esta que o casamento, mesmo o casamento declaradamente violento e vitimizador, concede, na visão do Presidente? O veto esclarece: “um cônjuge economicamente mais débil pode sujeitar-se a uma violação reiterada dos deveres conjugais sob a ameaça de, se assim não proceder, o outro cônjuge requerer o divórcio unilateralmente”. Voltamos pois à questão económica. Mas admitindo que existem situações em que pessoas aceitam todo o tipo de agravos, incluindo crimes, por motivos financeiros, o que fica por perceber é porque é que Cavaco acha que essas situações são agravadas – ou mesmo criadas (?!) — pela nova lei e por que motivo acha que seria sempre o cônjuge mais rico a beneficiar da possibilidade de obter o divórcio sem comum acordo.

Ao apresentar o divórcio ou a sua mera possibilidade como um mal mesmo em casamentos para lá de péssimos e nos quais as “fracas” mulheres são caracterizadas como vítimas resignadas e desmunidas, o Presidente acaba por incorrer num paradoxo involuntário. O de demonstrar o quanto os chamados “votos” ou “deveres” do casamento podem ser vácuos e pervertidos e o quanto é necessário repensar o seu enquadramento jurídico e simbólico. O casamento desenhado pelo veto é um lugar de violência, chantagem, mesquinhez e venalidade. Um quadro de miséria emocional que ninguém em seu perfeito juízo desejaria manter.
(publicado na coluna ’sermões impossíveis’ da notícias magazine de 31 de agosto)
http://5dias.net/2008/09/07/o-veto-paradoxal/