quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

A família fora de lugar

A família fora de lugar
16/02/2009 | Autor: Luiz Edson Fachin
É fato constatável que há uma judicialização dos conflitos familiares. Pode ter sido gerado por vários fatores esse recíproco casamento entre a vida familiar e a presença do Estado por meio de leis e sentenças. Dentre eles, podemos salientar:

1º.) A família está fora de seu lugar tradicional; o ente familiar, considerando primeiramente um dado da natureza, e depois uma construção histórico-cultural, teve seu espaço ocupado pelos afazeres públicos, sociais e de mercado.


2º.) Há um progressiva infantilização dos jovens sob o fenômeno da adolescência tardia: de um lado, o ninho familiar rompe com mais dificuldade o cordão umbilical no amadurecimento dos filhos, e de outro, esse abrigo familiar não tem operado com suficiente aptidão para fazer da democratização familiar um diálogo verdadeiro.


3º.) Criou-se uma orfandade simbólica na família do presente. A maternidade tradicional perdeu seu lugar central e a paternidade submeteu-se a diversas interrogações. Houve uma desapropriação do sentido clássico da maternidade, em face, dentre outros fatores, da conquista justa da condição feminina na emancipação da mulher. De outro lado, a paternidade, antes centrada no pátrio poder, na autoridade do pai e no vínculo biológico resguardado pelo casamento, foi submetida ao notável avanço da engenharia genética e à busca da base sócio-afetiva da filiação.


4º.) O sentido da família deixou de ser unívoco (a família era centrada apenas no casamento); hoje têm valor jurídico, social e econômico as famílias monoparentais e as uniões estáveis.


5º.) A vida jurídica da família saiu do âmbito privado; os direitos das crianças e dos adolescentes, por exemplo, passaram a ser lei exigível mesmo contra a vontade dos pais que ainda têm dificuldade em reconhecer que, na educação dos filhos, eles também, diariamente, têm muito a aprender. Além disso, à liberdade conquistada falta, muitas vezes, o senso da responsabilidade e do limite.


6º.) O Juiz não pode nem deve substituir os pais nas relações familiares. Nada obstante, as portas que foram abertas não podem ser fechadas por decreto, lei ou portarias. Um dos caminhos possíveis é separar, de vez, o campo das questões financeiras e econômicas do terreno dos aspectos pessoais e não patrimoniais da família.


A família, em si, não está em crise. Há, isso sim, no modelo clássico uma crise de função (isto é, do sentido da família de então) e uma crise de estrutura (vale dizer, como se articulam as relações familiares no plano social, afetivo e cultural). Não obstante, ela é, foi e continuará a ser o ninho central da vida humana em sociedade.

Luiz Edson Fachin é advogado, professor titular de Direito Civil da UFPR e da PUC-PR; associado fundador e diretor da Região Sul do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Fonte: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=487#

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Reforço dos Direitos do Pai na Assistência aos Filhos

Reforço dos Direitos do Pai na Assistência aos Filhos

Data: 13-02-2009

O Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, aprovou o regime de protecção social da parentalidade que reforça os direitos do pai e da partilha da licença por nascimento de filho. Os novos direitos sociais têm como objectivo facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância.


Foi aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção. O novo esquema de protecção social na parentalidade incentiva a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença, facilitando a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorando os cuidados às crianças na primeira infância.

Assim, é melhorada a licença por nascimento de filho para 20 dias úteis (10 obrigatórios e 10 facultativos) integralmente subsidiados pela Segurança Social e aumenta a licença parental para seis meses subsididados a 83 por cento ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha de licença entre a mãe e o pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade.

Os pais passam a ter a possibilidade de prolongar a licença parental inicial por mais seis meses subsidiados pela Segurança Social, sendo o subsídio, no valor de 25 por cento da remuneração de referência, concedido, alternadamente, a ambos os cônjuges.

O trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filho durante os 12 primeiros anos de vida é contado em dobro para efeitos de atribuições de prestações de segurança social, com o limite da remuneração correspondente ao tempo completo. Por outro lado, reforçam-se os direitos dos avós, subsidiando-lhe as faltas quando, em substituição dos pais, prestam assistência aos menores doentes. Finalmente, reforça-se a discriminação positiva nas situações de assistência a filhos com deficiência ou doentes crónicos duplicando o limite máximo deste subsídio.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, acrescentou que, após a publicação do diploma em Diário da República, terão direito aos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de referida licença.


Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Licença de parentalidade alargada para 6 meses

Licença de parentalidade alargada para 6 meses

15h10m

O Governo aprovou o aumento da licença parental para seis meses, subsidiando com 83 % do salário bruto, mas que atingirá 100 % se a licença for de cinco meses partilhada por pai e mãe.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, frisou que o novo regime de protecção social na parentalidade "cumpre o estabelecido no acordo tripartido em sede de concertação social.

"Procede-se ao aumento do período de licença parental para seis meses subsidiados a 83 % ou cinco meses a 100 % na situação de partilha da licença entre mãe e pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Actualmente, o subsídio por maternidade, paternidade e adopção apenas prevê o pagamento de 120 dias a 100 por cento ou 150 dias a 80 por cento.

Vieira da Silva afirmou que, logo que o diploma seja publicado em Diário da República, terão direito aos novos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de licença de parentilidade.

"Trata-se de promover uma melhor conciliação da vida profissional e familiar na altura crítica do nascimento das crianças, de estimular a igualdade e partilha de responsabilidades no interior da família, mas, igualmente, de reforçar a protecção social, criando melhores condições para o desenvolvimento integral das crianças", sustentou o ministro.

Na conferência de imprensa, Vieira da Silva salientou que os direitos do pai são reforçados pelo novo sistema, "que passa a ter a possibilidade de gozar 20 dias completamente subsidiados pela Segurança Social".

O decreto agora aprovado prevê também a criação de um subsídio parental alargado, permitindo um prolongamento da ausência ao trabalho dos progenitores (pai ou mãe) mais três meses ou mesmo seis meses se houver partilha.

"Nestes casos a comparticipação da Segurança Social será mais baixa, atingindo 25 por cento do salário bruto. Mas estas prestações têm que ser avaliadas tendo em conta que se deixa de pagar a taxa social única de 11 por cento do trabalhador, assim como a isenção de IRS", justificou o membro do executivo.

Ainda de acordo com Vieira da Silva, com a entrada em vigor do novo sistema, "o trabalho em tempo parcial é contado em dobro para efeito de atribuição de prestações da Segurança Social".

"Com esta medida estamos a promover uma defesa das carreiras contributivas quando é utilizado o trabalho em tempo parcial para promover a natalidade", disse.

Outro ponto de mudança, segundo Vieira da Silva, é a equiparação da adopção às licenças de parentalidade, "corrigindo-se uma injustiça que estava presente na legislação portuguesa".

"Vamos também assistir a um reforço dos direitos dos avós, alarga-se aos trabalhadores independentes em situação de maternidade, paternidade ou adopção os direitos que até agora estavam mais restritos aos trabalhadores por conta de outrem, melhora-se a assistência a crianças deficientes ou com doenças crónicas e haverá uma significativa simplificação de natureza administrativa", sustentou o ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

No Conselho de Ministros foi ainda aprovado um segundo diploma que pretende transpor este conjunto de normas para os trabalhadores da administração pública em situação de convergência nos regimes de protecção social.

No entanto, Vieira da Silva referiu que este decreto ainda será alvo de consultas ao longo das próximas semanas.

"Os trabalhadores da administração pública que se encontrem em situação de convergência (que não estão já inscritos no sistema de Segurança Social) terão um modelo de apoio à parentalidade da mesma natureza e com as mesmas características", afirmou.

Estatísticas APAV 2008

Estatísticas APAV 2008

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

A condição feminina no Portugal recente - Helena Neves

CONFERÊNCIAS DAS QUINTAS | Quinzenalmente
A condição feminina no Portugal recente - Helena Neves

(convite)


As Conferências das Quintas são uma iniciativa quinzenal de debate co-organizada pelo Le Monde diplomatique - edição portuguesa e o Grémio de Instrução Liberal de Campo de Ourique (GILCO). As conferências têm lugar no colégio do GILCO, em Campo de Ourique.

A próxima conferência, subordinada ao tema «A condição feminina no Portugal recente», é já na quinta-feira, dia 5 de Fevereiro, pelas 21h30, e contará com a participação de Helena Neves.

O colégio do GILCO fica no Lrg. Dr. António Viana, em Campo de Ourique.

A conferência seguinte, a propóito do tema «Traços da actualidade internacional», realizar-se-á no próximo dia 19 de Fevereiro e contará com a participação de Luís Moita.

A entrada é livre. Participe!

Para mais informações: monde-diplo@netcabo.pt ou gremio@gremionet.com.

terça-feira 3 de Fevereiro de 2009
http://pt.mondediplo.com/spip.php?article441

domingo, 25 de janeiro de 2009

O Sangue, Os Afectos e a Imitação Da Natureza

O Sangue, Os Afectos e a Imitação Da Natureza

Género e Justiça: que Igualdade para o Séc. XXI?

Género e Justiça: que Igualdade para o Séc. XXI?

CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS

CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS

A Delegação do Montijo da Ordem dos Advogados organiza no próximo dia 30 de Janeiro de 2009, pelas 18 horas, nas Galerias Municipais do Montijo (Praça da República - Montijo), uma conferência subordinada ao tema "NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS".

Os oradores serão o Dr. António José Fialho, Juiz de Direito, e a Dra. Helena Gonçalves, Procuradora da República, ambos magistrados no Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

A entrada é gratuita e as inscrições devem ser efectuadas por fax para a Delegação do Montijo (212309575) ou por mail para o endereço montijo@del.oa.pt.

http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/01/conferncia-novo-regime-do-divrcio-e.html

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas

Divórcio: Nova lei ainda suscita dúvidas aos juízes de como aplicar algumas normas
21 de Janeiro de 2009, 22:54

Lisboa, 21 Jan (Lusa) - A nova lei do divórcio, que entrou em vigor em Dezembro de 2008, está a suscitar dúvidas aos juízes de como aplicar e dirimir problemas em processos de divórcio, a avaliar pelas inúmeras interrogações hoje levantadas num debate em Lisboa.

O novo sistema do divórcio em Portugal e as responsabilidades parentais foram hoje os temas de um debate que decorreu no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa, no qual participaram muitos juízes de tribunais de família.

Guilherme de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e responsável pela construção desta nova lei, e Maria Clara Sottomayor, mestre da Escola de Direito da Universidade Católica do Porto, foram os oradores convidados para debater as duas questões.

Durante o debate, os juízes presentes questionaram sobre a forma processual como deve ser tramitado o processo de divórcio judicial, quando as partes não tenham chegado a acordo sobre o poder paternal, a casa de morada de família, os bens comuns ou os alimentos entre si ou ainda sobre em que medida é que os conflitos entre os progenitores poderão evitar que se acorde sobre o exercício conjunto do poder paternal.

A estas questões, Guilherme de Oliveira, que elaborou o documento, respondeu que todas as leis são melhoradas pela prática nos tribunais e que os juízes têm um papel importante na aplicação destas leis.

"Os juízes são capazes de preparar caminhos", disse no final do debate em declarações aos jornalistas, indicando que a jurisprudência tem de encontrar os caminhos e as soluções.

Aos juízes e auditores de Justiça presentes no debate, Guilherme de Oliveira disse que o seu trabalho que deu origem à nova lei do divórcio foi feito rapidamente a pedido do grupo parlamentar do PS e que o documento final tem muitos pontos diferentes daquele que elaborou.

"O processo legislativo é curioso e perigoso. Quando saiu em Diário da República verifiquei que havia muitas diferenças entre o que eu tinha imaginado e o que tinha sido publicado", disse.

Já Maria Clara Sottomayor, mestre e assistente da Escola e Direito da Universidade Católica do Porto, foi muito crítica relativamente ao que a lei contempla em matéria de responsabilidade parental.

Para a especialista, os tribunais não devem impor o exercício conjunto da responsabilidade parental, considerando que "não só não existe qualquer vantagem nesta disposição como se trata de uma intervenção excessiva".

O novo regime do divórcio entrou em vigor em Dezembro passado com seis alterações fundamentais à anterior lei, acabando, nomeadamente, com o divórcio litigioso, o "divórcio sanção assente na culpa".

De acordo com o diploma, passa a existir o "divórcio por mútuo consentimento", que já existia, mas elimina-se a necessidade de fazer uma tentativa de conciliação.

Substituindo o divórcio litigioso, foi agora criado o "divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges", que acontece quando há separação de facto por um ano consecutivo, a alteração das faculdades mentais, a ausência e "quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento".

Em relação às "responsabilidades parentais", expressão que substitui o "poder paternal", a nova lei impõe "o seu exercício conjunto", salvo quando o tribunal entender que este regime é contrário aos interesses do filho.

O diploma regula ainda a atribuição de alimentos entre ex-cônjuges, estabelecendo o princípio de que cada um "deve prover à sua subsistência".

GC.

Lusa/fim

Fonte

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Tribunais de Menores e Família

Prezados Associados,


Congratulamos por vos poder comunicar que existem, neste momento, esforços activos por parte de alguns Magistrados em exercício em Tribunais de Menores e Família que têm a meritória intenção de colmatar falhas do sistema que contribuem para um afastamento das Crianças Filhas de Pais Separados de um dos progenitores. Procuram espaços que se mostrem adequados a garantir visitas dos progenitores ou as meras entregas das crianças de uma forma que permitam contribuir para uma efectiva vinculação e, também, para aferir os vínculos, em relação ao progenitor não guardião, dispondo, ainda, de apoio em psicológico.


Duna forma objectiva “visa fazer cessar as objecções de alguns progenitores que vêm levantar dificuldades às entregas, alegando mil desculpas por causa dos locais, das horas e de outras coisas” pois há uma plena consciência por parte dos Meritíssimos Doutores Juízes de que estão perante cada vez mais casos que poderão ser classificados como estando à beira da alienação parental, e visa “ultrapassar uma dificuldade por parte da Segurança Social que tem invocado diversas dificuldades em acompanhar regimes de visitas durante os fins de semana, penalizando particularmente o progenitor não guardião” que, como sabem, tem como único recurso suscitar incidente de incumprimento, o que demora, naturalmente, mais tempo a resolver.


Podemos ajudar na concretização desta tarefa – a de possibilitar a criação de serviços de apoio – que contribuam para a efectiva viabilização da manutenção duma relação viva, em suma a efectividade do direito da Criança às suas relações pessoais, também com o progenitor não guardião e demais família.

Para esse efeito necessitamos de apresentar dados concretos – nomes, processos, dificuldades reais dos serviços agora previstos, existentes e disponibilizados – por forma a dotar estes Magistrados do sempre necessário factor de pressão sobre os políticos.

Assim, peço-vos o favor de

aqueles que encontraram dificuldades na concretização do regime de visitas
com particular incidência na falta de serviços adequados

me enviarem (joao.mouta@paisparasempre.eu) os vossos dados pessoais

incluindo o número do processo e respectivo Tribunal.

Os dados destinam-se a ser transmitidos à equipa que está trabalhar neste processo com o objectivo de documentar as reais necessidades e de fundamentar junto dos políticos e do legislador a efectiva necessidade de criar espaços/serviços que permitam a efectividade do direito da criança à sua vida familiar.


Fico a aguardar os vossos contactos.


Grato

apresento os m/melhores cumprimentos

e a todos um resto de bom fim-de-semana.



João Mouta

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

Falar com a criança sobre o divórcio

Falar com a criança sobre o divórcio

Mesmo um casamento que se julgava de sonho pode acabar em divórcio. E as crianças? Como é que poderá falar com elas e explicar o que se está a passar?

As crianças estão inseguras, apercebendo-se dos problemas que acontecem à sua volta, e captando coisas que os adultos nem imaginam. Estão amedrontados com as constantes discussões que decorrem à sua volta ou com os silêncios que se instalam quando ambos os pais estão juntos.

A confusão acerca do que se passa grava-se mais profundamente durante a infância. Todas as crianças experimentam com o divórcio dos pais um sentimento de abandono, que aumenta quando existe um sentimento de culpa irremediável de serem eles a causa da separação dos pais, provocado pelos diálogos em que muitas vezes escutam frases do género: ‘se não fossem os filhos, não tinha que aturar-te’ ou ‘podia viver a minha vida se não tivesse de tratar dos filhos’.

Uma vez que o casal decida divorciar-se, precisam conversar com os filhos juntos, e falar honestamente sobre a sua decisão. Acima de tudo é muito importante explicar aos filhos que eles não são culpados pelo divórcio, mas que também não tem o poder de ‘colocar os pais juntos de novo’.

Falar com uma criança dos 2 aos 4 anos, que começa a aperceber-se do mundo que a rodeia, não é o mesmo que falar com uma criança mais velha ou um adolescente. No primeiro caso, os bebés com esta idade vêm o mundo em função de si mesmas e por isso, quando lhe falar da questão do divórcio, é importante que lhe faça entender que ela vai continuar a ser amada e cuidada, não importa o que acontecer.

Mesmo a mais amigável das separações representa uma alteração demasiado brusca para a vida de uma criança pequena, por isso não se admire que esta adopte atitudes de regressão, apresente muita insegurança ou procure obter muita atenção dos pais e de outras pessoas. Todos estes comportamentos são naturais, uma vez que a criança irá precisar de todo o tempo para restabelecer a confiança em si mesma e na família.

Quando decidir falar sobre o assunto, não assuma que ela conhece o significado da palavra ‘divórcio’. Vai necessitar de dar uma pequena explicação como ‘Divórcio significa que a mamã e o papá vão passar a viver em casas diferentes, mas seremos sempre os teus pais e vamos gostar muito de ti sempre.’

A criança precisa de honestidade e de uma razão para o facto de a mãe e o pai já não estarem a viver juntos. Se não lhe explicar isso, ela irá culpabilizar-se pensando que o pai ou a mãe saíram de casa porque ela chorou alto demais. Uma frase simples como: ‘a mamã e o papá decidiram que é melhor não viverem juntos, mas vão ambos gostar sempre muito de ti’ é um bom começo e tudo o que ela precisa de ouvir.

Depois da separação, será natural que a criança mostre que tem saudades do progenitor que saiu de casa (a menos que tenha sido brutalizada por ele). O progenitor que está com a criança não precisa de se sentir magoado com este desejo e tristeza e pode mesmo dar-lhe a oportunidade de telefonar todos os dias.

Depois da separação é imperativo que cada um dos membros do casal não fale mal do aos filhos. Seria muito destrutivo, além de que afecta demasiado as crianças. Também o progenitor que ficou com os filhos não deve impedir as visitas (salvo algumas excepções, infelizmente) nem de participar na vida das crianças.

As crianças necessitam de uma vida organizada e estruturada e as que estão a passar por uma situação de divórcio ainda precisam de mais estrutura. Por isso, eles querem saber com antecedência se vão estar com a mãe ou com o pai. Uma boa ideia é a colocação de um calendário, em sítio visível, com todas as datas importante e em que ‘casas’ vão estar nesses dias.

No caso de um (ou os dois) começar a sair com outra pessoa, tenha em conta que as crianças demoram a acostumar-se com essas novas situações e por isso devem ser respeitados os seus sentimentos.

Fonte: ABCdobebe

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

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“Não vou devolver as minhas filhas”, 24 Horas de 07-01-2009


Ex-mulher de Artur Albarran quer que a justiça alemã decida custódia das meninas. “Portugal acabou. Esse país não presta para nada. Não tem justiça”, desabafa Lisa Albarran, que, no Natal, pegou nas filhas e foi viver para a Alemanha.

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Lisa fugiu com as filhas de Albarran

Lisa fugiu com as filhas de Albarran, 24 Horas de 06-01-2009


Artur Albarran tem a custódia das filhas e quer levá-las para África mas Lisa não concorda. Enquanto espera nova decisão do tribunal, a mãe pegou nas crianças, foi para a Alemanha e não as devolve. O pai já pediu à Interpol para as procurar.

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